Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE MINAS GERAIS - CRC/MG
EXECUTADO: MARCOS ANGELO FERREIRA PERITO: ALESSANDRO DE ASSIS TEIXEIRA PERITO: THAIS COSTA BASTOS TEIXEIRA EDITAL Nº 380003738212 EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO – NOVEMBRO/2025 O MM. Juiz Federal Substituto da Subseção Judiciária de Passos/MG, Dr. Valmir Nunes Conrado, com o auxílio de THAIS COSTA BASTOS, JUCEMG 629, CPF: 034.051.896-08 e ALESSANDRO DE ASSIS TEIXEIRA, JUCEMG 992, CPF: 061.327.626-47, Leiloeiros Oficiais nomeados, FAZ SABER, a todos quantos virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que a Vara Única Federal de Passos levará à venda em arrematação pública, na modalidade ELETRÔNICO, nas datas, local e sob as condições adiante descritas, os bens penhorados nos autos das ações a seguir relacionadas: 01 – EXECUÇÃO FISCAL Nº 1003073-31.2020.4.01.3804 EXEQUENTE(S): CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE MINAS GERAIS - CREA/MG. EXECUTADO(A)(S): OROZIMBA CONCEICAO DE OLIVEIRA - CNPJ: 14.451.516/0001-67 BEM(NS): uma (01) MÁQUINA DE SERRAR PEDRAS (quartzito), usada também para fazer bordas de lajão, contendo dois motores elétricos, máquina com torre e bancada, em bom estado de uso e conservação. Observação: não foi encontrada identificação da marca ou número de série do bem. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 10.000,00 (dez mil reais). LANCE MÍNIMO (2º leilão/Venda Direta): R$ 5.000,00, nos termos do art. 891, do CPC/2015. VALOR DA DÍVIDA: R$ 3.151,88 (três mil, cento e cinquenta e um reais e oitenta e oito centavos). DEPOSITÁRIO(A): Fabiano de Oliveira Nascimento, representante legal da pessoa jurídica Orozimba Conceção de Oliveira – ME, residente Rua Tupinambás, 85, Vila Betânia, em Alpinópolis/MG. Telefone: 9.9901-3210. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Tupinambás, 85, Vila Betânia, em Alpinópolis/MG. 02 – EXECUÇÃO FISCAL Nº 0004142-91.2015.4.01.3804
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE MINAS GERAIS - CRC/MG
EXECUTADO: MARCOS ANGELO FERREIRA - CPF: 532.524.386-15 BEM(NS): AUTOMÓVEL FIAT/SIENA ELX FLEX, ano 2009-2009, cor preta, placa HKV-2415. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais). LANCE MÍNIMO (2º leilão/Venda Direta): R$ 11.500,00 (onze mil e quinhentos reais), nos termos do art. 891, do CPC/2015. VALOR DA DÍVIDA: 4.322,86 (Quatro mil, trezentos e vinte e dois reais e oitenta e seis centavos). DEPOSITÁRIO(A): MARCOS ANGELO FERREIRA - CPF: 532.524.386-15, com endereço na Rua Professor Milton Araújo Pereira, 61, em Carmo do Rio Claro/MG. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Professor Milton Araújo Pereira, 61, em Carmo do Rio Claro/MG. PROCESSOS PENDENTES: anotações constantes na consulta RENAJUD do veículo em epígrafe: 0002824-05.2017.4.01.3804 - Vara Única Federal da Subseção Judiciária de Passos/MG 03 – EXECUÇÃO FISCAL Nº 0000320-02.2012.4.01.3804
EXEQUENTE: AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM - CNPJ: 29.406.625/0001-30
EXECUTADO: MB MAXIBRITA EXTRATORA DE PEDRAS LTDA - CNPJ: 02.109.743/0001-20 BEM(NS): Uma pequena gleba de terras, matrícula nº 41.898, com a área de 1,00,00ha (um hectare), sita na Fazenda São José da Colina, em Passos/MG, dentro das seguintes divisas e confrontações: tem início no marco junto a um valo, em divisas com a Usina Açucareira Passos e Extratora de Areia Pedras Caldeira Ltda; daí, segue por linha reta em divisas com o canavial, com os seguintes rumo e distancias: 52.º 45' NW- 155,00 metros; 37.º15' NE- 64,52 metros; sendo do início até este ponto em divisa com Agropecuária Vale do Rio Grande; daí, segue a direita com o rumo de 52.º 45' SE e distância de 155,00 metros até o valo; sendo até esse ponto em divisas com Extratora de Areia Pedras Caldeira Ltda; daí, deflete a direita e segue pelo valo abaixo, com o rumo de 37.º 15' SW e uma distância de 64,52 metros, até o marco onde teve início essa descrição; sendo esse último alinhamento, em divisas com Fazenda Soledade de propriedade da Usina Açucareira Passos. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). LANCE MÍNIMO (2º leilão/Venda Direta): R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais), nos termos do art. 891, do CPC/2015. VALOR DA DÍVIDA: R$ 14.570,52 (quatorze mil, quinhentos e setenta reais e cinquenta e dois centavos). DEPOSITÁRIO(A): Fabíola Jorge Ferreira Lemos, residente na Rua Irene Horvat Porto, 21, Condomínio Vale Verde, em Passos/MG. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Fazenda São José da Colina, em Passos/MG. PROCESSOS PENDENTES: anotações constantes na certidão de inteiro teor do imóvel em epígrafe: R-3-41898 - 04/03/2015: penhora - processo nº 0000886-14.2013.4.01.3804 - Vara Única Federal da Subseção Judiciária de Passos; AV-4-41898 - 05/02/2016: indisponibilidade - processo nº 0001184-35.2015.4.01.3804 - Vara Única Federal da Subseção Judiciária de Passos; R-5-41898 - 27/06/2017: penhora - processo nº 0000009-40.2014.4.01.3804 - Vara Única Federal da Subseção Judiciária de Passos; R-6-41898 - 21/07/2017: penhora - processo nº 2009.38.04.001532-7 - Vara Única Federal da Subseção Judiciária de Passos; AV-7-41898 - 21/07/2017: INDISPONIBILIDADE - processo nº 2009.38.04.001532-7 - Vara Única Federal da Subseção Judiciária de Passos; R-8-41898 - 18/01/2018: penhora - processo nº 2009.38.04.001736-5 - Vara Única Federal da Subseção Judiciária de Passos; R-10-41898 - 08/06/2018: penhora - processo nº 0002904-71.2014.4.01.3804 - Vara Única Federal da Subseção Judiciária de Passos; 04 – EXECUÇÃO FISCAL Nº 0000151-25.2006.4.01.3804
EXEQUENTE: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE - CNPJ: 00.378.257/0001-81
EXECUTADO: CAMILA MORAIS ALMEIDA COSTA – CPF: 074.732.776-93 e ROSELHA DE DEUS ALMEIDA COSTA – CPF: 004.024.996-46 BEM(NS): 50% de um imóvel (casa térrea), matrícula nº 21.267, situado na Rua Isaac Ferreira Soares, 20, centro, Piumhi/MG, com área construída de 168,68 metros quadrados, em terreno anexo de n° 02, da quadra 02, com área de 300,00 metros quadrados, tendo 12,00 de frente e nos fundos e 25,00 metros de cada lado e confrontações descritas na matrícula de número 21.267, folha n° 42, do Livro 2-KL, do C.R.I. da Comarca de Piumhi/MG. AVALIAÇÃO: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). LANCE MÍNIMO (2º leilão/Venda Direta): R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), nos termos do art. 891, do CPC/2015. VALOR DA DÍVIDA: R$ 41.822,29 (quarenta e um mil, oitocentos e vinte e dois reais e vinte e nove centavos). DEPOSITÁRIO(A): CAMILA MORAES DE ALMEIDA COSTA - CPF: 074.732.776-93, com endereço na Rua Trajano Paim Pamplona, 106, Centro, em Doresópolis/MG. Telefone (37) 9.9928-3949. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Isaac Ferreira Soares, 20, centro, Piumhi/MG. FORMAS DE PAGAMENTO CLÁUSULAS GERAIS: Os lances à vista terão preferência sobre os lances parcelados, bastando um lance à vista igual ou superior ao último lance ofertado a prazo, nesse caso, o interessado deverá avisar ao Leiloeiro no início do leilão sobre seu interesse em dar o lance à vista. Caso não haja ofertas à vista, o leilão terá continuidade apenas para lances parcelados. O depósito será realizado em conta judicial vinculada ao processo/execução, a ser aberta na agência 0141 da Caixa Econômica Federal – CEF, em Passos/MG. Modalidades de pagamento À VISTA: O pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico (art. 892 do CPC/2015). PARCELADO: Nos casos de execução de natureza não fiscal e de natureza fiscal que não sejam de competência da União/Fazenda Nacional, o parcelamento será permitido, conforme art. 895, § 1º do CPC (Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015), sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 cada. O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido exclusivamente da taxa SELIC, garantido por restrição sobre o próprio bem. MODALIDADE ELETRÔNICO/VENDA DIRETA: Quem pretender arrematar ditos bens deverá ofertar lances pela Internet através do site www.leiloesjudiciaismg.com.br, devendo para tanto os interessados efetuarem cadastramento prévio, em até 24 horas de antecedência do início do leilão, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão depositar a disposição do Juízo o valor total da arrematação, via depósito Judicial, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a partir do encerramento da hasta. Não havendo lances no leilão, com base nos princípios da celeridade e economia processual, e ainda, visando aproveitar os atos já empregados na divulgação do leilão, o(s) bem(ns) penhorado(s) serão automaticamente incluídos em venda direta por 60 (sessenta) dias corridos. Obs.: A venda direta será fechada em ciclos de 15 dias cada. Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final. Tudo em conformidade com o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017. ÔNUS DO ARREMATANTE: custas de arrematação no importe de 0,5%, respeitando o limite mínimo de 10 UFIR’s (R$ 55,31) e máximo de 1.800 UFIR’s (R$ 9.955,80), conforme Lei nº 9.289/96, e comissão dos leiloeiros de 5% (cinco por cento), calculados sobre o valor da arrematação. Cabe ao arrematante custear o transporte do bem arrematado, bem como providenciar o pagamento de despesas relativas ao registro da transferência da propriedade. LOCAL, DATA E HORÁRIO: através do site www.leiloesjudiciaismg.com.br. 1° LEILÃO: 07 de novembro de 2025, às 09:00 horas e 2° LEILÃO: 07 de novembro de 2025, às 10:00 horas – que somente será realizado na hipótese de o(s) bem(ns) não alcançar(em) o valor da avaliação no 1º leilão, caso em que a venda será pelo melhor preço, observado o disposto no art. 891, do CPC/2015 (Art. 891. Não será aceito lance que ofereça preço vil. Parágrafo único. Considera-se vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital, e, não tendo sido fixado preço mínimo, considera-se vil o preço inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação). ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: 01) Ficam intimados pelo presente Edital o(s) executado(s) e respectivo(s) cônjuge(s), se casado(s) for(em), bem como o(s) advogado(s), o(s) coproprietário(s), o(s) depositário(s) e, ainda, o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de direito real de uso, se a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, se a penhora recair sobre tais direitos reais; o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, que não seja de qualquer modo parte na execução, o promitente comprador e o promitente vendedor, quando for o caso, e, por fim, a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado, caso não tenha(m) sido localizado(s) para intimação pessoal, bem como se frustrada a intimação por outro meio idôneo, acerca do processo de execução, do leilão designado; 02) O executado não poderá impedir a leiloeira e/ou representante legal de vistoriar e fotografar o(s) bem(ns) constrito(s), ficando desde já advertido de que a obstrução ou impedimento constitui crime (art. 330 do Código Penal); 03) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Federal e/ou à leiloeira quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; 05) Os débitos decorrentes de multas, IPVA e outros que eventualmente gravem o(s) bem(ns) e cujo fato gerador seja anterior à expedição da carta de arrematação serão sub-rogados no valor ofertado na arrematação; 06) a carta de arrematação será confeccionada pelo Juízo; 07) Para os bens imóveis, a expedição da carta de arrematação ficará condicionada à comprovação do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI; 08) Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 09) Se o leilão for de diversos bens e houver mais de um lançador, terá preferência aquele que se propuser a arrematá-los todos, em conjunto, oferecendo, para os bens que não tiverem lance, preço igual ao da avaliação e, para os demais, preço igual ao do maior lance que, na tentativa de arrematação individualizada, tenha sido oferecido para eles, (art. 893 do CPC/2015); 10) No caso de bem imóvel em posse de terceiro, caberá ao arrematante tomar as medidas cabíveis à sua imissão na posse do bem. EXPEDIDO nesta cidade de Passos, aos 02 de outubro de 2025. Eu, Mateus Medeiros Grilo, Assistente Técnico, o digitei. E eu, Roger Louiz Sarno Gonçalves, Diretor de Secretaria, conferi. (Assinatura Eletrônica) VALMIR NUNES CONRADO Juiz Federal Substituto
Edital 80 - Execução Fiscal (Vara Execução) Nº 0004142-91.2015.4.01.3804/MG