Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: ANDERSON XAVIER O Exmo. Sr. Juiz exarou: "Trata-se de execução fiscal ajuizada pela UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL). Nos termos do Acordo de Cooperação Técnica nº 1./2023, celebrado entre a Procuradoria Regional da Fazenda Nacional na 6ª Região e a Diretoria do Foro da Seção Judiciária de Minas Gerais, constantes do processo SEI nº. 0008047-07.2023.4.06.8001, a exequente informou a ocorrência da prescrição intercorrente ou pleiteou a desistência do feito.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Uberlândia-MG - 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberlândia-MG Juiz Titular: JOSÉ HUMBERTO FERREIRA Juiz Substituto: - Dir. Secret.: ELISÂNGELA GREEK NOVAES AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0015611-79.2011.4.01.3803 - EXECUÇÃO FISCAL (1116) - PJe
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios. Desconstituam-se eventuais restrições/constrições/penhoras existentes nos autos. Intime-se a Exequente via e-mail ou ofício eletrônico (art. 5º, inciso III do Acordo de Cooperação Técnica n.1/2023). Cumpra-se. Publique-se. Intimem-se. Transitada em julgado a sentença e não mais havendo restrições/constrições/penhoras, arquivem-se os autos."
14/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2023, 17:17
Petição (Petição (outras))
25/10/2023, 14:36
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2023, 10:04
Redistribuição (extensão de unidade judiciária; sorteio)