Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0035299-22.2014.4.01.3803.
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: PRECISAO CLEANNESS LTDA - EPP, NELIO PEREIRA DA SILVA SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1 º GRAU EM MINAS GERAIS - SUBSEÇÃO JUDICIARIA DE UBERLÂNDIA - 5ª VARA CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Trata-se de execução fiscal proposta pela FAZENDA NACIONAL, objetivando o recebimento do crédito consubstanciado na(s) CDA(s) anexada(s) à inicial. A exequente manifestou-se no feito requerendo a aplicação do art. 26 da LEF, em face do reconhecimento da prescrição intercorrente do crédito em execução. É o breve relatório. Decido. Embora a exequente tenha requerido a extinção do feito nos moldes do art. 26 da Lei de Execução Fiscal, por cancelamento da inscrição em dívida ativa do débito, verifico que também reconheceu expressamente a ocorrência de prescrição intercorrente, sendo esse o instituto que deve fundamentar referida extinção. Assim, julgo extinta a presente execução fiscal, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, II, c/c o art. 924, V, ambos do CPC. Sem custas. Sem honorários. Desconstituam-se eventuais restrições/constrições/penhoras existentes nos autos. Transitada em julgado esta sentença, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.R.I.C. Uberlândia/MG, data da assinatura. GUSTAVO SORATTO ULIANO Juiz Federal
27/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2023, 11:23
Decurso de Prazo
16/09/2023, 00:13
Redistribuição (sorteio; extensão de unidade judiciária)