Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Execução Fiscal (Vara Execução) Nº 0000789-03.2002.4.01.3803/MG
EXECUTADO: COMERCIAL R.P.DE ALIMENTOS LTDA.
ADVOGADO(A): FLAVIA ALMEIDA FORTI DA FONSECA (OAB MG096919)
ADVOGADO(A): RODRIGO RIBEIRO PEREIRA (OAB MG083032)
DESPACHO/DECISÃO
Observo que a Decisão COGER n. 005/2024, estabeleceu que a "administração pública, incluindo a atividade jurisdicional, deve pautar-se pelo princípio da eficiência, que visa à obtenção de resultados mais adequados e eficazes, com a melhor utilização dos recursos disponíveis", e que pelos princípios da economia processual e da proporcionalidade exige-se que os meios empregados pela administração estejam adequadamente balanceados em relação aos fins perseguidos.
Nesse caminhar, a referida decisão autorizou a conversão direta em renda da União dos valores depositados judicialmente inferiores a R$ 600,00, exclusivamente vinculados a processos físicos arquivados, sem a necessidade de observância dos procedimentos previstos no art. 1º da Instrução Normativa COGER-TRF1 N. 01/2019.
No entanto, na prática cartorária há uma excessiva demora no arquivamento de processos com pendências de depósitos judiciais, em razão dos vários procedimentos previstos no art. 1º da Instrução Normativa COGER-TRF1 N. 01/2019, necessários para a localização de contas para devolução dos valores, muitas vezes irrisórios, o que dificulta a diminuição do acervo judicial da vara.
Destarte, a considerar que a economia processual visa à redução de esforços inúteis e à simplificação de atos processuais que não agreguem importância significativa ao processo, considerando como irrisório os valores depositados em montante inferior a R$ 600,00 (seiscentos reais), determino a conversão em renda a favor da União.
Oficie-se à CEF – Pab/Justiça Federal para que, no prazo de 10 (dez)dias, converta em renda a favor da União os valores depositados na conta judicial 1472 / 635 / 00000688-3, encerrando-se a referida conta, utilizando os seguintes códigos na GRU:
Unidade Gestora – UG: 090013
Gestão: 00001 (Tesouro Nacional)
Código de Receita: 18822-0.
Realizada a transferência, a CAIXA deverá comprovar nos autos no prazo de 10 (dez) dias.
Cumpridas as diligências, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Uma via desta decisão servirá como ofício para encaminhamento à CEF/PAB - Justiça Federal de Uberlândia.
Intime-se. Cumpra-se.
Uberlândia/MG, data da assinatura eletrônica.
DEBORA CARDOSO DE SOUZA VILELA
Juíza Federal Substituta