Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo sigiloso
Para visualização do documento, consulte os autos digitais
03/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo sigiloso
Para visualização do documento, consulte os autos digitais
24/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo sigiloso
Para visualização do documento, consulte os autos digitais
05/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo sigiloso
Para visualização do documento, consulte os autos digitais
26/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo sigiloso
Para visualização do documento, consulte os autos digitais
04/08/2025, 00:00
Mudança de Classe Processual
04/12/2024, 15:49
Petição (Petição (outras))
17/10/2024, 18:01
Expedida/Certificada
18/09/2024, 12:15
Processo devolvido à Secretaria
11/09/2024, 20:43
Petição (Petição (outras))
29/08/2024, 17:17
Petição (Petição (outras))
31/07/2024, 18:26
Conclusão (para julgamento)
26/03/2024, 16:47
Petição (Petição (outras))
14/03/2024, 18:21
Petição (Impugnação)
14/12/2023, 17:32
Petição (Petição (outras))
05/12/2023, 16:15
Documentos
Outros
•03/06/2026, 00:00
Outros
•24/03/2026, 00:00
26/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo sigiloso
Para visualização do documento, consulte os autos digitais
04/08/2025, 00:00
Mudança de Classe Processual
04/12/2024, 15:49
Petição (Petição (outras))
17/10/2024, 18:01
Expedida/Certificada
18/09/2024, 12:15
Processo devolvido à Secretaria
11/09/2024, 20:43
Petição (Petição (outras))
29/08/2024, 17:17
Petição (Petição (outras))
31/07/2024, 18:26
Conclusão (para julgamento)
26/03/2024, 16:47
Petição (Petição (outras))
14/03/2024, 18:21
Petição (Impugnação)
14/12/2023, 17:32
Petição (Petição (outras))
05/12/2023, 16:15
Documento (Outros documentos)
05/12/2023, 15:35
Expedida/Certificada
01/12/2023, 10:54
Petição (Petição (outras))
30/11/2023, 17:00
Documento (Certidão)
28/11/2023, 14:28
Expedida/Certificada
28/11/2023, 14:28
Decurso de Prazo
22/06/2023, 00:11
Decurso de Prazo
22/06/2023, 00:03
Petição (Petição (outras))
18/06/2023, 15:31
Publicação
15/06/2023, 00:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/06/2023, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 1000649-92.2022.4.06.3808.
AUTOR: MARIA REGINA CARNEIRO CARDOSO RÉU(S):
REU: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DESPACHO 1. O pedido de assistência judiciária gratuita será apreciado na sentença. 2. Considerando a inviabilidade de autocomposição nesta fase processual, ante o posicionamento da Fazenda Pública ré quanto à necessidade de completa instrução probatória para fins de viabilização de acordos em feitos desta natureza, deixo de aplicar o artigo 334 do NCPC. 3. Postergo a apreciação de eventual pedido de tutela provisória (urgência ou evidência) para o momento de prolação da sentença tendo em vista que em ações desta natureza mostra-se imprescindível a formação do contraditório ou a instrução da causa para se aferir a probabilidade do direito invocado, conforme exige o artigo 300 da Lei 13.105/2015 (NCPC). Ademais, não há presença de nenhuma das hipóteses previstas no 311 da referida lei, o que afasta, por ora, o deferimento da tutela provisória de evidência. 4.
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Lavras-MG Subseção Judiciária de Lavras-MG CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A): DESIGNO a prova pericial para o dia 03 de julho de 2023, às 10h:45min, a ser realizada na sala de perícias localizada no edifício da Justiça Federal, em Lavras, por médico especialista em clínica geral. Para tanto, nomeio como perito o Dr. Juliano Vinícius de Azevedo Figueiredo, que deverá entregar o laudo em até 20 dias após a realização da perícia. 5. Fixo os honorários periciais em R$ 300,00. 6. Os quesitos a serem respondidos pelo(a) perito(a) encontram-se depositados na Secretaria do Juizado Especial Federal, acessíveis às partes. 7. Fixados dia e hora para realização da perícia, intimem-se as partes: a) do dia e hora da realização da perícia; b) para apresentarem quesitos e documentos médicos novos, se quiserem, os quais deverão ser anexados aos autos antes da data de realização da perícia; c) para, caso queiram, apresentarem assistente técnico, que deverá comparecer no ato do exame, apresentando seu laudo até 02 dias após o perito, tudo independentemente de nova intimação por parte deste Juízo. 8. Fica a parte autora advertida de que o não comparecimento ao exame pericial, desde que devidamente intimada, implicará extinção do processo sem julgamento do mérito. 9. Após a juntada do laudo médico pericial, vista do laudo às partes. 10. Ao final, conclusos. Lavras/MG, data do registro. (assinado digitalmente) GUILHERME BACELAR PATRÍCIO DE ASSIS Juiz Federal