Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0003023-35.2015.4.01.3824/MG
EXECUTADO: AMADEU ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): RODRIGO MEDEIROS DE OLIVEIRA (OAB MG089902)
ADVOGADO(A): MARCO AURELIO DE FREITAS (OAB MG072892)
EXECUTADO: SIDNEY ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): RODRIGO MEDEIROS DE OLIVEIRA (OAB MG089902)
ADVOGADO(A): MARCO AURELIO DE FREITAS (OAB MG072892)
DESPACHO/DECISÃO
OFÍCIO
Após a decisão - ofício (evento 138, DOC1) a parte exequente informou, requereu (evento 141, MANIF1) e juntou o demonstrativo de débito atualizado até 09/08/2024 no valor de R$ 1.766.624,02 (evento 141, DOC2):
"Pela União, reitero que após a resposta do Juízo dos autos nº. 0074086-83.1999.8.13.0342, aperfeiçoada a penhora no rosto dos autos e realizada a reserva/transferência de valores para esta execução, a União não se oporá ao levantamento do registro da penhora.
Importante verificar que o parcelamento do débito não muda essa conclusão, uma vez que a negociação foi realizada após a constrição, nos termos do que também já foi objeto de petição do ente federal (vide ID 717063508).
A petição com o demonstrativo de débito, bem como a decisão - ofício (evento 138, DOC1) foram enviados ao Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Ituiutaba - MG (PROCESSO Nº: 0074086-83.1999.8.13.0342, conforme eventos 142, 143 e anexos.
O executado Amadeu informa e requer (evento 149, PET1):
"Preliminarmente, requer a juntada de substabelecimento e a habilitação do procurador João Moura da Silva Junior, OAB/MG 132.020, para que receba intimações e publicações em nome dos Executados, sob pena de nulidade.
Compulsando os autos, se vê que o débito tributário objeto desta lide foi parcelado, resultando na suspensão da execução.
Ocorre que nos autos da ação nº 0074086-83.1999.8.13.0342 que tramita perante a 3ª vara cível da comarca de Ituiutaba-MG, foi realizado leilão judicial e há saldo em dinheiro vinculado a conta judicial.
(...)
Cumpre destacar que o Executado atualmente conta com 95 anos e tem como uma de suas últimas vontades, saldar TODAS as dívidas vinculadas ao seu nome.
Não obstante, o Banco do Brasil S/A, credor nos autos da ação nº 0074086-83.1999.8.13.0342, está tentando promover o levantamento via alvará dos valores arrecadados via leilão judicial."
(...)
Ao final o executado requer:
"a) Que a União exija nos autos da ação nº 0074086- 83.1999.8.13.0342 que tramita perante a 3ª vara cível da comarca de Ituiutaba-MG que em respeito à ordem preferencial prevista no artigo 186 do Código Tributário Nacional que os valores arrecadados via leilão judicial sejam destinados à quitação de TODOS os débitos tributários devidos pelo Executado à União, especialmente os provenientes desta execução fiscal, independentemente do parcelamento do débito fiscal.
b) Após a quitação integral do débito, requer a extinção do feito e a retirada de todas as constrições provenientes destes autos".
Diante do exposto, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar expressamente sobre o pedido da parte executada AMADEU ALVES DE OLIVEIRA, inscrito no CPF/MF sob o nº. 111.623.176-04.
Após, voltem os autos conclusos.
Fica a parte exequente intimada a, sempre que se manifestar nos autos, apresentar o(s) demonstrativo(s) de débito(s) atualizado(s) e, quando houver mais de uma CDA em execução deverá apresentar a soma dos débitos exequendos.
Quanto ao pedido de "habilitação do procurador João Moura da Silva Junior, OAB/MG 132.020, para que receba intimações e publicações em nome dos Executados, sob pena de nulidade", registro que o eproc possui ferramentas para que o advogado se associe ao processo em andamento, em caso de dúvida poderá consultar as informações nos endereços disponíveis pelo TRF6 (https://portal.trf6.jus.br/e-proc/ e https://portal.trf6.jus.br/wp-content/uploads/2025/03/Cartilha-Justica-Federal-Orientacoes-uso-do-eproc-para-advogados-1-1.pdf, especialmente fls. 10 a 13), ou contactar a OAB a que está vinculado solicitando as ajudas pertinentes.
Ituiutaba/MG, data da assinatura eletrônica.