Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0001092-66.2016.4.01.3822.
Intimação polo passivo - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ponte Nova-MG Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ponte Nova-MG SENTENÇA 1. Tendo em vista a certidão de id 1398259367 e nos termos do Acordo de Cooperação Técnica nº 01/2023, firmado entre a Procuradoria da Fazenda Nacional na 6ª Região e a Diretoria do Foro da Seção Judiciária de Minas, aderido por este juízo, julgo extinta a execução com fulcro no art. 924, III, do Código de Processo Civil. 2. Sem custas e sem honorários. 3. Ficam, desde já, desconstituídas eventuais restrições/constrições/penhoras existentes nos autos. 4. Passada em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. P.R.I. (Data e assinatura digitais)
03/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2023, 12:27
Processo devolvido à Secretaria
27/06/2023, 09:37
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
27/06/2023, 09:37
Conclusão (para julgamento)
23/06/2023, 16:34
Documento (Certidão)
22/06/2023, 14:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001092-66.2016.4.01.3822.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ponte Nova-MG Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ponte Nova-MG CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:WILSON ANDRE LEOCADIO EIRELI PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): WILSON ANDRE LEOCADIO EIRELI Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. PONTE NOVA, 15 de junho de 2023. (assinado eletronicamente)