Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0002892-57.2005.4.01.3809.
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: R.S.D. DISTRIBUICAO E REPRESENTACOES LTDA - ME, MILTON CARLOS AGUIAR, ROSA MARIA PELUCI AGUIAR SENTENÇA (C) 1 – A UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) ajuizou a presente execução fiscal em face de R.S.D. DISTRIBUIÇÃO E REPRESENTAÇÕES LTDA – ME, MILTON CARLOS AGUIAR e ROSA MARIA PELUCI AGUIAR. O exequente comunicou que a inscrição do débito em dívida ativa foi cancelada, e requereu a extinção do processo (doc. 1396801368).
Sentença Tipo C - PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO JUSTIÇA FEDERAL 2ª VARA FEDERAL DE VARGINHA/MG Ante o exposto julgo EXTINTO o processo (Lei 6.830/1980, art. 26). 2 – Sem custas e honorários advocatícios de sucumbência. 3 – Determino a desconstituição da penhora formalizada nos autos. Independente do trânsito em julgado da sentença, expeçam-se os seguintes ofícios: A) 1º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte/MG, determinando o cancelamento dos lançamentos dos dados dos executados R.S.D Distribuição e Representação Ltda - CNPJ 02.172.672/0001-00; Rosa Maria Peluci Aguiar - CPF 036.991.876-24; e Milton Carlos Aguiar - CPF 036.991.876-24; no Livro de Registro de Indisponibilidade, registrados sob n. 14.657, 14658 e 14.659, mediante pagamento das despesas pelo interessado (doc. 1394836864 - p. 195); B) 4º Registro de Imóveis de Belo Horizonte/MG, determinando o cancelamento das anotações de impedimento judicial formalizadas no Indicador Pessoal, relacionados aos executados de indisponibilidade lançadas nos nomes dos executados R.S.D Distribuição e Representação Ltda - CNPJ 02.172.672/0001-00; Rosa Maria Peluci Aguiar - CPF 036.991.876-24; e Milton Carlos Aguiar - CPF 036.991.876-24; no Livro de Registro de Indisponibilidade, registrados sob n. 14.657, 14658 e 14.659, mediante pagamento das despesas pelo interessado (doc. 1394836864- p. 196); C) 3º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte/MG determinando o cancelamento do registro da penhora Av.9.30408, do imóvel de matrícula n. 30.408, de propriedade do executado Rosa Maria Peluci Aguiar – CPF 036.991.876-24, mediante pagamento das despesas cartorárias pelos executados/interessados (doc. 1394836864 - p. 197/205). D) 3º Ofício de Registro de Imóveis de Belo Horizonte/MG determinando o cancelamento do registro da penhora Av.12.46323, do imóvel de matrícula 46.323, de propriedade do executado Milton Carlos Aguiar – CPF 074.677.026-04, mediante pagamento das despesas cartorárias pelos executados/interessados (doc. 1394836864 - p. 197/205). Consigne nos ofícios que as penhoras e registros de indisponibilidade foram efetivados sob o número antigo dos presentes autos n. 2005.38.09.002897-0. Os ofícios serão disponibilizados nos autos eletrônicos. Deverão os executados providenciar a impressão dos ofícios e os respectivos protocolos e pagamentos das despesas junto aos Cartórios. 4 – Transitada em julgado e cumpridas as diligência acima, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. 5 – Intimem-se. MAURO REZENDE DE AZEVEDO Juiz Federal