Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0002768-49.2016.4.01.3822.
Intimação polo passivo - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ponte Nova-MG Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ponte Nova-MG SENTENÇA 1. Considerando que foi efetuado o pagamento total da dívida, e, cientificado, o credor requereu o encerramento do feito (id 1375523857), julgo extinta a execução com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil. 2. Passada em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. P.R.I. (Data e assinatura digitais)
19/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2023, 15:16
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2023, 15:15
Processo devolvido à Secretaria
09/06/2023, 11:39
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença