Cumprimento de sentençaAlienação FiduciáriaCumprimento de sentença
TRF61° GrauEm andamento
Data de Distribuição
15/05/2019
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
11ª Vara Federal Civel e JEF Adjunto de Belo Horizonte
Partes do Processo
CLAUDIO BARROSO RIBEIRO
Autor
VISAO MIDIA LUMINOSOS LTDA
Reu
Advogados / Representantes
JORGE MOISES JUNIOR
OAB/MG 43009·CPF·Representa: Autor
EUSTAQUIO ANTONIO NOGUEIRA PEREIRA
OAB/MG 80221·CPF·Representa: Autor
LUCIANA SILVA CAMARGO BARROS
OAB/MG 63585·CPF·Representa: Autor
FERNANDA MARY DE OLIVEIRA CARAMATTI DANTAS
OAB/MG 149809·Representa: Autor
JORGE MOISES JUNIOR
OAB/MG 43009·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Decurso de Prazo
09/04/2026, 01:35
Petição (Petição (outras))
08/04/2026, 12:58
Confirmada
21/03/2026, 23:59
Publicação
13/03/2026, 03:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/03/2026, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (Vara Cível) Nº 1007559-08.2019.4.01.3800/MG
EXEQUENTE: CLAUDIO BARROSO RIBEIRO
ADVOGADO(A): LUCIANA SILVA CAMARGO BARROS (OAB MG063585)
ADVOGADO(A): EUSTAQUIO ANTONIO NOGUEIRA PEREIRA (OAB MG080221)
EXECUTADO: VISAO MIDIA LUMINOSOS LTDA
ADVOGADO(A): FERNANDA MARY DE OLIVEIRA CARAMATTI DANTAS (OAB MG149809)
ADVOGADO(A): JORGE MOISES JUNIOR (OAB MG043009)
DESPACHO/DECISÃO
Chamo o feito à ordem.
A presente fase executiva decorre exclusivamente do capítulo da sentença que fixou honorários advocatícios sucumbenciais, inexistindo condenação principal a ser executada.
Após o trânsito em julgado, foram apresentados nos autos requerimentos de cumprimento de sentença relativos à referida verba honorária, formulados por distintos legitimados, circunstância que demanda a adequada organização da fase executiva.
Verifica-se que o advogado Eustáquio Antônio Nogueira Pereira, patrono do corréu Cláudio Barroso Ribeiro, requereu a execução dos honorários sucumbenciais fixados na sentença, tendo posteriormente requerido que o crédito honorário passasse a ser executado pela sociedade CAMARGO BARROS ADVOGADOS ASSOCIADOS, da qual faz parte.
Assim, determino a retificação do termo de autuação, para que passe a constar como exequente CAMARGO BARROS ADVOGADOS ASSOCIADOS, em substituição a CLAUDIO BARROSO RIBEIRO, observada a titularidade do crédito honorário, nos termos do art. 23 da Lei nº 8.906/94.
Consta, ainda, dos autos minuta de acordo relativa ao referido crédito honorário, acompanhada de comprovante de pagamento.
Estando o acordo devidamente firmado pelas partes, homologo a transação, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e declaro satisfeita a obrigação correspondente ao crédito executado pela sociedade de advogados, razão pela qual extingo o cumprimento de sentença relativo a esse crédito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
No que concerne ao pedido de cumprimento de sentença formulado por Rhafael Costa de Borba, intime-se a CEF para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se acerca do referido pedido.
Após, voltem os autos conclusos.
Intime(m)-se.
Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
12/03/2026, 00:00
Expedida/certificada
11/03/2026, 08:39
Mero expediente
11/03/2026, 08:39
Conclusão (para despacho)
05/02/2026, 11:24
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
06/09/2025, 18:10
Decurso de Prazo
19/07/2025, 01:24
Publicação
27/06/2025, 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/06/2025, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 1007559-08.2019.4.01.3800/MG RELATOR: ITELMAR RAYDAN EVANGELISTA
EXECUTADO: VISAO MIDIA LUMINOSOS LTDA
ADVOGADO(A): FERNANDA MARY DE OLIVEIRA CARAMATTI DANTAS (OAB MG149809)
ADVOGADO(A): JORGE MOISES JUNIOR (OAB MG043009)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 153 - 20/03/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (Vara Cível) Nº 1007559-08.2019.4.01.3800/MG
EXEQUENTE: CLAUDIO BARROSO RIBEIRO
ADVOGADO(A): LUCIANA SILVA CAMARGO BARROS (OAB MG063585)
ADVOGADO(A): EUSTAQUIO ANTONIO NOGUEIRA PEREIRA (OAB MG080221)
EXECUTADO: VISAO MIDIA LUMINOSOS LTDA
ADVOGADO(A): FERNANDA MARY DE OLIVEIRA CARAMATTI DANTAS (OAB MG149809)
ADVOGADO(A): JORGE MOISES JUNIOR (OAB MG043009)
DESPACHO/DECISÃO
Chamo o feito à ordem.
A presente fase executiva decorre exclusivamente do capítulo da sentença que fixou honorários advocatícios sucumbenciais, inexistindo condenação principal a ser executada.
Após o trânsito em julgado, foram apresentados nos autos requerimentos de cumprimento de sentença relativos à referida verba honorária, formulados por distintos legitimados, circunstância que demanda a adequada organização da fase executiva.
Verifica-se que o advogado Eustáquio Antônio Nogueira Pereira, patrono do corréu Cláudio Barroso Ribeiro, requereu a execução dos honorários sucumbenciais fixados na sentença, tendo posteriormente requerido que o crédito honorário passasse a ser executado pela sociedade CAMARGO BARROS ADVOGADOS ASSOCIADOS, da qual faz parte.
Assim, determino a retificação do termo de autuação, para que passe a constar como exequente CAMARGO BARROS ADVOGADOS ASSOCIADOS, em substituição a CLAUDIO BARROSO RIBEIRO, observada a titularidade do crédito honorário, nos termos do art. 23 da Lei nº 8.906/94.
Consta, ainda, dos autos minuta de acordo relativa ao referido crédito honorário, acompanhada de comprovante de pagamento.
Estando o acordo devidamente firmado pelas partes, homologo a transação, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e declaro satisfeita a obrigação correspondente ao crédito executado pela sociedade de advogados, razão pela qual extingo o cumprimento de sentença relativo a esse crédito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
No que concerne ao pedido de cumprimento de sentença formulado por Rhafael Costa de Borba, intime-se a CEF para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se acerca do referido pedido.
Após, voltem os autos conclusos.
Intime(m)-se.
Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
12/03/2026, 00:00
Expedida/certificada
11/03/2026, 08:39
Mero expediente
11/03/2026, 08:39
Conclusão (para despacho)
05/02/2026, 11:24
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
06/09/2025, 18:10
Decurso de Prazo
19/07/2025, 01:24
Publicação
27/06/2025, 02:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/06/2025, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 1007559-08.2019.4.01.3800/MG RELATOR: ITELMAR RAYDAN EVANGELISTA
EXECUTADO: VISAO MIDIA LUMINOSOS LTDA
ADVOGADO(A): FERNANDA MARY DE OLIVEIRA CARAMATTI DANTAS (OAB MG149809)
ADVOGADO(A): JORGE MOISES JUNIOR (OAB MG043009)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 153 - 20/03/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
26/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/06/2025, 18:28
Expedida/certificada
25/06/2025, 17:33
Decurso de Prazo
21/03/2025, 01:08
Petição (Petição (outras))
20/03/2025, 17:48
Confirmada
03/03/2025, 23:59
Expedida/certificada
21/02/2025, 16:35
Petição (Petição (outras))
30/09/2024, 18:42
Ato ordinatório
25/09/2024, 15:27
Processo devolvido à Secretaria
05/09/2024, 14:39
Mero expediente
05/09/2024, 14:39
Petição (Petição (outras))
26/07/2024, 12:31
Conclusão (para decisão)
15/07/2024, 10:23
Petição (Petição (outras))
20/05/2024, 17:09
Decurso de Prazo
04/05/2024, 00:08
Expedida/Certificada
01/04/2024, 10:56
Mudança de Classe Processual
01/04/2024, 10:52
Decurso de Prazo
02/02/2024, 00:13
Decurso de Prazo
02/02/2024, 00:13
Petição (Petição (outras))
13/12/2023, 15:33
Processo devolvido à Secretaria
28/11/2023, 09:57
Documento (Certidão)
28/11/2023, 09:57
Mero expediente
28/11/2023, 09:57
Conclusão (para despacho)
10/11/2023, 12:32
Decurso de Prazo
19/05/2023, 00:13
Decurso de Prazo
19/05/2023, 00:10
Petição (Petição (outras))
04/05/2023, 21:35
Petição (Petição (outras))
03/05/2023, 19:00
Expedida/certificada
16/04/2023, 22:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2023, 22:00
Documento (Outros documentos)
16/04/2023, 21:54
Documento (Certidão)
16/04/2023, 21:48
Decurso de Prazo
31/03/2023, 00:49
Decurso de Prazo
31/03/2023, 00:48
Decurso de Prazo
31/03/2023, 00:48
Decurso de Prazo
31/03/2023, 00:47
Decurso de Prazo
31/03/2023, 00:46
Decurso de Prazo
31/03/2023, 00:45
Decurso de Prazo
31/03/2023, 00:45
Decurso de Prazo
31/03/2023, 00:43
Decurso de Prazo
31/03/2023, 00:42
Decurso de Prazo
31/03/2023, 00:41
Decurso de Prazo
31/03/2023, 00:40
Decurso de Prazo
31/03/2023, 00:35
Decurso de Prazo
31/03/2023, 00:35
Decurso de Prazo
31/03/2023, 00:31
Decurso de Prazo
31/03/2023, 00:30
Decurso de Prazo
31/03/2023, 00:26
Decurso de Prazo
31/03/2023, 00:24
Decurso de Prazo
31/03/2023, 00:23
Decurso de Prazo
31/03/2023, 00:13
Petição (Petição (outras))
30/03/2023, 15:56
Decurso de Prazo
25/03/2023, 00:53
Decurso de Prazo
25/03/2023, 00:51
Decurso de Prazo
25/03/2023, 00:47
Decurso de Prazo
25/03/2023, 00:44
Decurso de Prazo
25/03/2023, 00:40
Decurso de Prazo
25/03/2023, 00:39
Decurso de Prazo
25/03/2023, 00:38
Decurso de Prazo
25/03/2023, 00:37
Decurso de Prazo
25/03/2023, 00:37
Decurso de Prazo
25/03/2023, 00:37
Decurso de Prazo
25/03/2023, 00:37
Decurso de Prazo
25/03/2023, 00:36
Decurso de Prazo
25/03/2023, 00:36
Decurso de Prazo
25/03/2023, 00:36
Decurso de Prazo
25/03/2023, 00:36
Decurso de Prazo
25/03/2023, 00:35
Decurso de Prazo
25/03/2023, 00:34
Decurso de Prazo
25/03/2023, 00:33
Decurso de Prazo
25/03/2023, 00:32
Decurso de Prazo
25/03/2023, 00:32
Decurso de Prazo
25/03/2023, 00:31
Decurso de Prazo
25/03/2023, 00:16
Processo devolvido à Secretaria
27/02/2023, 16:08
Documento (Certidão)
27/02/2023, 16:08
Expedida/Certificada
27/02/2023, 16:08
Improcedência
27/02/2023, 16:08
Redistribuição (sorteio; extensão de unidade judiciária)
03/10/2022, 19:54
Petição (Petição (outras))
17/09/2022, 20:42
Documento (Outros documentos)
27/06/2022, 16:01
Conclusão (para julgamento)
27/09/2021, 15:55
Documento (Certidão)
27/09/2021, 15:54
Decurso de Prazo
26/04/2021, 17:10
Decurso de Prazo
25/04/2021, 17:41
Decurso de Prazo
25/04/2021, 01:02
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
25/03/2021, 17:39
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2021, 23:57
Petição (Petição (outras))
14/01/2021, 16:00
Decurso de Prazo
06/11/2020, 10:18
Decurso de Prazo
06/11/2020, 10:18
Petição (Contestação)
05/11/2020, 18:33
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2020, 03:20
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2020, 03:11
Antecipação de tutela
29/09/2020, 14:43
Conclusão (para decisão)
28/09/2020, 21:00
Petição (Petição (outras))
28/09/2020, 17:29
Petição (Petição (outras))
22/09/2020, 18:17
Petição (Petição (outras))
22/09/2020, 18:07
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2020, 00:11
Mudança de Classe Processual
23/08/2020, 00:10
Mero expediente
14/08/2020, 17:36
Conclusão (para decisão)
13/08/2020, 13:53
Petição (Petição (outras))
27/05/2020, 14:02
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2020, 09:03
Outras Decisões
19/02/2020, 16:09
Conclusão (para decisão)
12/02/2020, 18:47
Petição (Petição (outras))
07/02/2020, 17:04
Decurso de Prazo
01/02/2020, 11:16
Petição (Petição (outras))
19/12/2019, 12:31
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2019, 16:05
Mero expediente
10/12/2019, 15:24
Conclusão (para despacho)
09/12/2019, 10:38
Documento (Certidão)
09/12/2019, 10:38
Decurso de Prazo
03/12/2019, 08:28
Decurso de Prazo
03/12/2019, 08:28
Decurso de Prazo
30/11/2019, 05:36
Petição (Petição (outras))
27/11/2019, 15:13
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2019, 12:25
Mero expediente
11/11/2019, 17:37
Conclusão (para despacho)
03/11/2019, 23:56
Documento (Certidão)
03/11/2019, 23:56
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
14/10/2019, 18:29
Decurso de Prazo
09/10/2019, 03:23
Petição (Contestação)
08/10/2019, 14:32
Mandado (entregue ao destinatário)
01/10/2019, 17:17
Petição (Petição (outras))
01/10/2019, 17:17
Petição (Petição (outras))
10/09/2019, 14:36
Decurso de Prazo
28/08/2019, 03:16
Mandado
12/08/2019, 14:00
Expedição de documento (Mandado)
12/08/2019, 11:54
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2019, 13:43
Expedição de documento (Outros documentos)
10/08/2019, 13:40
Antecipação de tutela
13/06/2019, 16:46
Conclusão (para despacho)
12/06/2019, 17:10
Documento (Certidão)
12/06/2019, 17:09
Petição (Petição (outras))
12/06/2019, 10:06
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2019, 14:37
Antecipação de tutela
18/05/2019, 10:48
Conclusão (para decisão)
16/05/2019, 15:42
Documento (Certidão)
16/05/2019, 15:41
Remessa (outros motivos)
16/05/2019, 15:06
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)