Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 1002133-60.2020.4.01.3806/MG
AUTOR: NIVIA MOREIRA DE MELO PRETO
ADVOGADO(A): LAIS BRAZ DE SOUZA (OAB MG151856)
ADVOGADO(A): LUCAS MENDONCA DE OLIVEIRA (OAB MG152895)
DESPACHO/DECISÃO
INTIME-SE a parte autora para que proceda ao depósito judicial do valor descrito na guia juntada (evento 150, GPS1) (Prazo de 20 dias).
Após, Remetam-se os autos à CEAB para que informe se a parte autora tem direito ao benefício e o valor da RMI, nos moldes do acórdão (Evento 93).
Após, Intime-se a parte autora para que manifeste se tem interesse que o benefício seja implantado, nos termos dispostos pela CEAB.
Caso discorde, Dê-se vista ao INSS para que se manifeste, no prazo de 10 dias e, após, concluam-se os autos para decisão.
Concordando com a implantação e o valor da RMI, remetam-se os autos à Contadoria para atualização/elaboração dos cálculos das parcelas pretéritas devidas, conforme sentença e/ou acórdão.
Elaborados os cálculos, dê-se vista às partes pelo prazo 15 (quinze) dias.
Transcorrido o prazo e não havendo discordância, expeça(m)-se a(s) Requisição(ões) de Pagamento, intimando-se as partes.
Em seguida, proceda(m)-se a(s) migração(ões) da(s) Requisição(ões) para o TRF da 6ª Região.
Cumpra-se. Intimem-se.
Patos de Minas/MG, data da assinatura.