Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXECUTADO: BORTOLETTO E BORTOLETTO ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA SENTENÇA Por tais razões, e mais que dos autos consta, com fulcro nos artigos 487, II, e 924, V, ambos do CPC, c/c artigo 40, § 4º, da Lei n. 6.830/80, pronuncio a prescrição intercorrente e julgo extinta a presente execução fiscal, com resolução do mérito. Sem custas e sem honorários. Ficam desconstituídas eventuais restrições, constrições e penhoras existentes nos autos, devendo a d. Secretaria providenciar os atos necessário ao cumprimento. Não havendo interesse em recorrer, solicito às partes, em homenagem aos princípios da razoável duração do processo, da celeridade processual, da cooperação e da eficiência, que manifestem expressamente a renúncia ao prazo recursal (evento Ciência com renúncia).
118 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 0002051-60.2017.4.01.3803/MG