Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 1006120-45.2022.4.01.3803.
AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTE: RODRIGO TREZZA BORGES
REU: WILLIAM FRANCISCO DIAS ROCHA 04327609625, WILLIAM FRANCISCO DIAS ROCHA SENTENÇA
Sentença Tipo B - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Uberlândia-MG 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberlândia-MG SENTENÇA TIPO B CLASSE: MONITÓRIA (40)
Cuida-se de ação monitória proposta pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, objetivando, em face de WILLIAM FRANCISCO DIAS ROCHA (CPF: 043.276.096-25) e WILLIAM FRANCISCO DIAS ROCHA (CNPJ: 15.290.136/0001-50) devidamente qualificado(s) e representado(s) nos autos, o recebimento da quantia de R$ 56.657,91(Cinquenta e seis mil e seiscentos e cinquenta e sete reais e noventa e um centavo) oriunda da inadimplência do(s) Contrato(s) sob nºs. 0000992571974385, 271910734000248949 e 271910734000252202. Depois de sentenciado o feito a parte autora manifestou-se nos autos, informando a celebração de acordo, requerendo a sua homologação (ID 1320334854). Por tais razões, e mais que dos autos consta, homologo o acordo celebrado entre as partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo com resolução do mérito, forte no inciso III, “b”, do art. 487 do CPC. Sem custas, uma vez que aplico, por analogia, consoante orientação jurisprudencial do e. Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF – 4ª Região, AG n. 200204010189618/PR, 3ª Turma, Rel. Juiz Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, DJ de 28/08/2002, p. 712), o disposto no art. 7° da Lei n. 9.289/96. Honorários incabíveis. Não havendo interesse em recorrer, solicito às partes, em homenagem aos princípios da razoável duração do processo, da celeridade processual, da cooperação e da eficiência, que manifestem expressamente a renúncia ao prazo recursal. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Na hipótese de serem suscitadas pelo apelado, nas contrarrazões, as questões referidas no § 1º do art. 1009 do CPC, ou em caso de apresentação de apelação adesiva, intime-se o apelante para manifestação ou contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 1.009, § 2º, e 1.010, § 2º, do CPC). Cumpridas as determinações supra, observadas as cautelas de estilo e feitas as anotações e lançamentos de praxe, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Por outro lado, caso não tenha havido interposição de recurso, e transitada em julgado a sentença, certifique-se e arquivem-se os autos. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. P. R. I. Uberlândia/MG, 19 de Janeiro de 2023. JOSÉ HUMBERTO FERREIRA Juiz Federal