Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Uberlândia-MG 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberlândia-MG Processo n.: 0006254-90.2002.4.01.3803 D E C I S Ã O O valor das custas finais apurado é inferior ao limite mínimo para fins de inscrição em dívida ativa da União, nos termos da portaria nº 75/2012 do Ministério da Fazenda. Assim, sendo, dê-se baixa e arquive-se o presente feito. Uberlândia (MG), data da assinatura. Registro eletrônico. Publique-se. Intimem-se. Uberlândia (MG), data da assinatura. - Assinado eletronicamente - OSMAR VAZ DE MELLO DA FONSECA JUNIOR Juiz Federal em Substituição
27/10/2023, 00:00
Documento (Certidão)
26/10/2023, 10:35
Outras Decisões
26/10/2023, 10:35
Conclusão (para decisão)
26/10/2023, 09:33
Documento (Outros documentos)
20/10/2023, 09:16
Remessa (outros motivos)
19/10/2023, 13:27
Decurso de Prazo
16/09/2023, 00:14
Redistribuição (extensão de unidade judiciária; sorteio)
16/08/2023, 11:50
Redistribuição (sorteio; extensão de unidade judiciária)