Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 1000550-68.2022.4.06.3826.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Poços de Caldas-MG Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Poços de Caldas-MG CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: RENATO PAES BARRETO REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUCIA HELENA BACELO CASTELLANI LOBO - SP130993 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO O autor não recolheu as custas processuais. A falta de recolhimento das custas constitui óbice intransponível ao prosseguimento da ação, resultando em cancelamento da distribuição, consoante disposto no art. 290 do Código de Processo Civil – CPC.