Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 1000962-20.2020.4.01.3822.
Intimação polo passivo - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ponte Nova-MG Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ponte Nova-MG SENTENÇA 1. Considerando que foi efetuado o pagamento total da dívida, e, cientificado, o credor requereu o encerramento do feito (id 1392917389), julgo extinta a execução com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil. 2. Proceda-se ao desbloqueio dos valores encontrados via SISBAJUD e ao levantamento das restrições inseridas via RENAJUD. 3. Passada em julgado e certificado o pagamento integral das custas, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. P.R.I. (Data e assinatura digitais)