Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0000717-28.2012.4.01.3815.
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: SOUZA LOPES MOVEIS LTDA S E N T E N Ç A1
Sentença Tipo B - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de São João Del Rei-MG Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São João Del Rei-MG CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Trata-se de execução fiscal. A exequente, intimada para se manifestar sobre a ocorrência da prescrição, nada requereu. Os autos foram declarados suspensos em 21/11/2013, em razão da não localização de bens do executado, com intimação do exequente em 02/12/2023 (Id 1222528268, pág. 38), permanecendo no arquivo provisório desde o término do prazo de um ano de suspensão até a presente data. Dessa forma, por força do art. 40, § 4º, da Lei n. 6.830/80, acrescentado pela Lei n. 11.051/2004, a prescrição intercorrente já se operou. Este o quadro, pronuncio a prescrição e julgo EXTINTA a execução, nos termos do artigo 40, § 4º, da Lei n. 6830/80 c/c art. 924, V, do Código de Processo Civil. Liberam-se as constrições porventura efetivadas nos autos. Sem custas. Sem honorários advocatícios. Não havendo interesse em recorrer, solicito às partes, em homenagem aos princípios da razoável duração do processo, da celeridade processual, da cooperação e da eficiência, que manifestem expressamente a renúncia ao prazo recursal. Transitada em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição. Sentença publicada e registrada eletronicamente2. Intimem-se. São João del-Rei/MG, data da assinatura. (documento assinado eletronicamente) Juíza Federal 1 Tipo B (Resolução n. 535/06 do CJF). 2 Provimentos COGER n. 109/2014, art. 349, e n. 10126799, art. 322, parágrafo único.