Cumprimento de sentençaFGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de ServiçoCumprimento de sentença
TRF61° GrauEm andamento
Data de Distribuição
03/04/2001
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
1ª Vara Civel e JEF Adjunto de Uberlandia
Partes do Processo
ASSOCIACAO NACIONAL DOS ADVOGADOS DA CEF ADVOCEF
Autor
APARECIDA DAVID DA SILVA
Reu
Advogados / Representantes
FERNANDA ANDRADE DE FARIA
OAB/MG 117651·Representa: Autor
OLIMPIA IZABEL DE SOUSA SILVA
OAB/MG 73711·CPF·Representa: Autor
GERHARD WINNING FILHO
OAB/MG 33815·CPF·Representa: Autor
FABIOLA RIBEIRO GOMIDE
OAB/MG 60720·CPF·Representa: Autor
LUCIOLA PARREIRA VASCONCELOS
OAB/MG 88749·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Ato ordinatório
25/03/2026, 01:25
Definitivo
20/06/2024, 10:09
Documento (Certidão)
20/06/2024, 10:03
Decurso de Prazo
20/06/2024, 00:12
Decurso de Prazo
19/06/2024, 00:17
Decurso de Prazo
18/06/2024, 00:39
Decurso de Prazo
18/06/2024, 00:39
Decurso de Prazo
18/06/2024, 00:26
Publicação
16/05/2024, 00:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/05/2024, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL e outros (2)
EXECUTADO: EDOCHIO KIYOSHI ONAGA e outros TIPO: B S E N T E N Ç A
Sentença Tipo B - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Uberlândia-MG 1ª Vara Federal Cível, Criminal e de Execuções Fiscais da SSJ de Uberlândia MG PROCESSO N.: 0000990-29.2001.4.01.3803 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de execução proposta pela(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL e outros (2) em desfavor de EDOCHIO KIYOSHI ONAGA e outros, objetivando o recebimento de verba de sucumbência fixada em sentença transitada em julgado.. Instada à manifestação sobre a incidência da prescrição intercorrente, a parte exequente deixou transcorrer o prazo sem resposta. Conforme se verifica da petição de id 1398305377, p. 145, após a transferência de bloqueio Sisbajud, a exequente manifestou nos autos na data de 27/02/2013 requerendo a suspensão da execução. O despacho de id 1398305377, p. 146, datado de 13/03/2013, deferiu o pedido de suspensão, encontrando-se o processo suspenso desde então. Assim, frustradas as tentativas de recebimento do crédito, e considerando que o cumprimento da sentença retroage a 2013, entendo que incide, na espécie, o instituto da prescrição intercorrente.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO este processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, II, c/c o art. 924, V, ambos do CPC. Sem custas. Sem condenação em honorários advocatícios, tendo em vista o princípio da causalidade, imputável à parte executada (AgInt no AREsp n. 1.959.146/PR, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 5/6/2023, DJe de 22/6/2023).Registro eletrônico. Publique-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as baixas pertinentes. Uberlândia (MG), data da assinatura. - Assinatura eletrônica- OSMANE ANTÔNIO DOS SANTOS Juiz Federal
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL e outros (2)
EXECUTADO: EDOCHIO KIYOSHI ONAGA e outros TIPO: B S E N T E N Ç A
Sentença Tipo B - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Uberlândia-MG 1ª Vara Federal Cível, Criminal e de Execuções Fiscais da SSJ de Uberlândia MG PROCESSO N.: 0000990-29.2001.4.01.3803 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Trata-se de execução proposta pela(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL e outros (2) em desfavor de EDOCHIO KIYOSHI ONAGA e outros, objetivando o recebimento de verba de sucumbência fixada em sentença transitada em julgado.. Instada à manifestação sobre a incidência da prescrição intercorrente, a parte exequente deixou transcorrer o prazo sem resposta. Conforme se verifica da petição de id 1398305377, p. 145, após a transferência de bloqueio Sisbajud, a exequente manifestou nos autos na data de 27/02/2013 requerendo a suspensão da execução. O despacho de id 1398305377, p. 146, datado de 13/03/2013, deferiu o pedido de suspensão, encontrando-se o processo suspenso desde então. Assim, frustradas as tentativas de recebimento do crédito, e considerando que o cumprimento da sentença retroage a 2013, entendo que incide, na espécie, o instituto da prescrição intercorrente.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO este processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, II, c/c o art. 924, V, ambos do CPC. Sem custas. Sem condenação em honorários advocatícios, tendo em vista o princípio da causalidade, imputável à parte executada (AgInt no AREsp n. 1.959.146/PR, relator Ministro Paulo Sérgio Domingues, Primeira Turma, julgado em 5/6/2023, DJe de 22/6/2023).Registro eletrônico. Publique-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as baixas pertinentes. Uberlândia (MG), data da assinatura. - Assinatura eletrônica- OSMANE ANTÔNIO DOS SANTOS Juiz Federal
15/05/2024, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
14/05/2024, 18:07
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2024, 18:07
Expedição de documento (Outros documentos)
14/05/2024, 18:07
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
14/05/2024, 18:07
Conclusão (para julgamento)
14/05/2024, 17:28
Decurso de Prazo
25/04/2024, 00:04
Documento (Certidão)
24/03/2024, 20:23
Expedida/Certificada
24/03/2024, 20:23
Conclusão (para despacho)
24/03/2024, 08:23
Desarquivamento
24/03/2024, 08:23
Decurso de Prazo
17/08/2023, 00:06
Decurso de Prazo
17/08/2023, 00:03
Redistribuição (extensão de unidade judiciária; sorteio)
16/08/2023, 11:45
Redistribuição (extensão de unidade judiciária; sorteio)
16/08/2023, 10:16
Decurso de Prazo
08/08/2023, 00:37
Decurso de Prazo
08/08/2023, 00:34
Decurso de Prazo
08/08/2023, 00:25
Petição (Petição (outras))
28/07/2023, 13:40
Provisório
26/07/2023, 11:45
Publicação
27/06/2023, 01:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/06/2023, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0000990-29.2001.4.01.3803.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Uberlândia-MG 5ª Vara Federal de Execução Fiscal da SSJ de Uberlândia-MG CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: FABIOLA RIBEIRO GOMIDE - MG60720, GERHARD WINNING FILHO - MG33815, FERNANDA ANDRADE DE FARIA - MG117651, FERNANDA CARRIJO BATISTA - MG67254, LUCIOLA PARREIRA VASCONCELOS - MG88749 e OLIMPIA IZABEL DE SOUSA SILVA - MG73711 POLO PASSIVO:EDOCHIO KIYOSHI ONAGA e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): APARECIDA DAVID DA SILVA EDOCHIO KIYOSHI ONAGA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. UBERLÂNDIA, 22 de junho de 2023. (assinado eletronicamente)
23/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0000990-29.2001.4.01.3803.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Uberlândia-MG 5ª Vara Federal de Execução Fiscal da SSJ de Uberlândia-MG CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: FABIOLA RIBEIRO GOMIDE - MG60720, GERHARD WINNING FILHO - MG33815, FERNANDA ANDRADE DE FARIA - MG117651, FERNANDA CARRIJO BATISTA - MG67254, LUCIOLA PARREIRA VASCONCELOS - MG88749 e OLIMPIA IZABEL DE SOUSA SILVA - MG73711 POLO PASSIVO:EDOCHIO KIYOSHI ONAGA e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): APARECIDA DAVID DA SILVA EDOCHIO KIYOSHI ONAGA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. UBERLÂNDIA, 22 de junho de 2023. (assinado eletronicamente)
23/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0000990-29.2001.4.01.3803.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Uberlândia-MG 5ª Vara Federal de Execução Fiscal da SSJ de Uberlândia-MG CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: FABIOLA RIBEIRO GOMIDE - MG60720, GERHARD WINNING FILHO - MG33815, FERNANDA ANDRADE DE FARIA - MG117651, FERNANDA CARRIJO BATISTA - MG67254, LUCIOLA PARREIRA VASCONCELOS - MG88749 e OLIMPIA IZABEL DE SOUSA SILVA - MG73711 POLO PASSIVO:EDOCHIO KIYOSHI ONAGA e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): ASSOCIACAO NACIONAL DOS ADVOGADOS DA CEF ADVOCEF Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. UBERLÂNDIA, 22 de junho de 2023. (assinado eletronicamente)
23/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2023, 14:48
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2023, 14:48
Documento (Certidão)
22/06/2023, 14:47
Documento (Outros documentos)
22/06/2023, 14:47
Ato ordinatório
13/06/2023, 12:20
Remessa (outros motivos)
10/11/2022, 12:54
Ato ordinatório
10/11/2022, 12:54
deferimento
10/11/2022, 12:54
Remessa (declaração de competência para Ácórdão vinculado a Tribunal diferente)
20/08/2022, 00:00
Por decisão judicial
25/10/2013, 07:00
Redistribuição (dependência; alteração de competência do órgão)