Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: MALTZENIR DE PAULA E SILVA, JOAO DE PAULA E SILVA, VALE CARD SISTEMA DE IDENTIFICAO DIGITAL LTDA - ME DECISÃO Tendo em vista a certidão juntada ao id 1513775374, pela qual é possível verificar que ainda há constrição lançada sobre os imóveis matriculados no CRI de Ipatinga sob os números 81507 e 54697, determino: a) que a secretaria providencie as devidas baixas no CNIB quanto aos imóveis de matrículas nºs 81507 e 54697, bem como a juntada nos autos da certidão de cancelamento da constrição; b) a desconstituição da penhora que recaiu sobre os imóveis matriculados sob os nºs 81507 e 54697. Consequentemente, autorizo o Cartório de Registro de Imóveis de Ipatinga a efetuar a retirada da indisponibilidade/penhora oriunda destes autos, cabendo ao interessado diligenciar junto ao Serviço Registral, munido de cópia desta decisão, a fim de realizar a baixa da indisponibilidade/penhora, arcando com as respectivas despesas e/ou emolumentos, considerando o princípio da causalidade. Com o cumprimento, determino o arquivamento do feito. Ipatinga/MG, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) Federal assinante
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ipatinga / MG 2ª Vara Federal e Juizado Especial Federal Adjunto Processo 0006923-95.2011.4.01.3814 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)