Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO DE MINAS GERAIS
EXECUTADO: EB EVENTOS LTDA - ME SENTENÇA (Tipo "B2")
Sentença Tipo B - Subseção Judiciária de Patos de Minas-MG 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Patos de Minas-MG Processo n. 1000450-51.2021.4.01.3806 EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Cuida-se de ação de execução proposta pelo CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO DE MINAS GERAIS em face da empresa EB EVENTOS LTDA - ME. A parte exequente noticiou o pagamento da dívida e requereu a extinção do feito (ID. 1492904391). Decido. Pelo exposto, julgo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 924, II, e art. 925, ambos do Código de Processo Civil. Condeno a(s) parte(s) executada(s) a arcar(em) com as custas processuais (1% sobre o valor da causa, se execução fiscal, e 0,5% se execução por título extrajudicial). Se o valor for inferior a R$1.000,00 (mil reais), tendo em vista a previsão contida no art. 1º, I, da Portaria/MF nº 75/2012, que determina a não inscrição em dívida ativa da União de débitos inferiores ao referido montante, fica dispensada a cobrança judicial, sem prejuízo da cobrança por meios extrajudiciais. Liberem-se eventuais bens constritos. Sem honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com baixa na distribuição. Intimem-se. Patos de Minas/MG, data da assinatura eletrônica. Juiz Federal
21/03/2024, 00:00
Documento (Certidão)
20/03/2024, 09:06
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2024, 09:05
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
20/03/2024, 09:05
Conclusão (para julgamento)
06/03/2024, 18:04
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/03/2024, 18:03
Petição (Petição (outras))
05/03/2024, 16:01
Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação