Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
04/09/2023, 15:37
Decurso de Prazo
25/07/2023, 01:08
Petição (Petição (outras))
04/07/2023, 14:33
Publicação
04/07/2023, 00:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/07/2023, 00:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 1001325-49.2022.4.06.3805.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de São Sebastião do Paraíso-MG Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Sebastião do Paraíso-MG CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS NO ESTADO DE MINAS GERAIS REPRESENTANTES POLO ATIVO: PAULO DE TARSO DO NASCIMENTO - MG58969, PEDRO PAULO GARCIA DE CARVALHO - MG115381, RAPHAEL CARVALHO AMARAL - MG179745 e SABRINA OLIVEIRA SILVA SABINO - MG192728 POLO PASSIVO:UNA CAFES ESPECIAIS LTDA DESPACHO Ante a informação de parcelamento administrativo do débito, determino a suspensão da presente execução por prazo indeterminado. Os autos ficarão sobrestados até que a exequente informe a quitação do débito fiscal ou requeira o prosseguimento do feito, em virtude de eventual inadimplemento do acordo. Neste último caso, destaco que o prazo de prescrição prosseguirá, independentemente de reconhecimento judicial, desde o momento em que restar configurada a inadimplência. Intimem-se São Sebastião do Paraíso/ MG. (Assinatura Eletrônica) Juiz Federal Marcelo Eduardo Rossitto Bassetto