Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 0001686-34.2007.4.01.3810/MG
AUTOR: LUIZ GHETTI
ADVOGADO(A): JOSE GABRIEL PONTES BAETA DA COSTA (OAB MG143715)
ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO DE CASSIO RAMOS (OAB MG132210)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de ação de cobrança de expurgos inflacionários de conta de poupança oriunda da 1ª Vara Cível e JEF Adjunto de Pouso Alegre.
Por equívoco daquele Juízo, sem que houvesse qualquer comando para sua redistribuição, referido feito foi redistribuído à 5ª Vara de Execução Fiscal, Extrajudicial e JEF Adjunto que, identificando não se tratar de matéria tributária, determinou a livre distribuição para uma das varas cíveis.
Ocorre que o equívoco que precisa ser corrigido foi aquele cometido no Juízo de origem, no caso, a 1ª Vara Cível e JEF Adjunto de Pouso Alegre, que sem comando judicial que justificasse a sua redistribuição, assim procedeu.
Ante o exposto, determino à Secretaria que encaminhe os autos à 1ª Vara Cível e JEF Adjunto de Pouso Alegre, que é o Juízo competente para o processamento desta demanda.
Cumpra-se com prioridade.
Publique-se. Intimem-se.
Belo Horizonte, 18 de maio de 2026.
João Batista Ribeiro
Juiz Federal