Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0000256-59.2017.4.01.3822.
Intimação polo passivo - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ponte Nova-MG Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ponte Nova-MG SENTENÇA 1. Considerando a extinção da dívida, conforme manifestação da União (id 1521122891), julgo extinta a execução com fulcro no art. 924, III, do Código de Processo Civil. 2. Passada em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. P.R.I. Ponte Nova, 16 de julho de 2024. Patrícia Alencar Teixeira de Carvalho Juíza Federal Substituta
18/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2024, 07:10
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2024, 07:09
Processo devolvido à Secretaria
16/07/2024, 20:02
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença