Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosExecução de Título Extrajudicial
TRF61° GrauEm andamento
Data de Distribuição
07/04/2015
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
3ª Vara de Execucao Fiscal, Extrajudicial e JEF Adjunto
Partes do Processo
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Autor
LIDER TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA
Reu
Advogados / Representantes
ZAQUEU BARUC MIRANDA LIMA
OAB/MG 133838·CPF·Representa: Autor
BRUNO RODRIGO UBALDINO ABREU
OAB/MG 81341·CPF·Representa: Autor
ADALGISA PEREIRA DE SOUZA
OAB/MG 46828·CPF·Representa: Autor
BERNARDO ANANIAS JUNQUEIRA FERRAZ
OAB/MG 87253·CPF·Representa: Autor
ROBERTO CAMPOS ABREU MARINO
OAB/MG 108981·Representa: Autor
Movimentações
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
14/12/2025, 17:33
Petição (Petição (outras))
17/01/2025, 08:51
Provisório
12/12/2024, 13:20
Ato ordinatório
12/12/2024, 12:19
Desarquivamento
12/12/2024, 12:10
Decurso de Prazo
23/08/2023, 00:04
Decurso de Prazo
17/08/2023, 00:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/07/2023, 00:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001348-82.2015.4.01.3809.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Varginha-MG 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Varginha-MG CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: BARBARA CLETO DE CARVALHO BALDEZ - MG115778 POLO PASSIVO:LIDER TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ZAQUEU BARUC MIRANDA LIMA - MG133838 PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): LIDER TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. VARGINHA, 30 de junho de 2023. (assinado eletronicamente)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001348-82.2015.4.01.3809.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Varginha-MG 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Varginha-MG CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: BARBARA CLETO DE CARVALHO BALDEZ - MG115778 POLO PASSIVO:LIDER TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ZAQUEU BARUC MIRANDA LIMA - MG133838 PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): LIDER TRANSPORTE E LOGISTICA LTDA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. VARGINHA, 30 de junho de 2023. (assinado eletronicamente)
03/07/2023, 00:00
Provisório
30/06/2023, 08:59
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2023, 08:58
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2023, 08:58
Documento (Certidão)
30/06/2023, 08:57
Documento (Certidão)
30/06/2023, 08:57
Documento (Certidão)
30/06/2023, 08:56
Ato ordinatório
15/05/2023, 11:17
Remessa (declaração de competência para Ácórdão vinculado a Tribunal diferente)
20/08/2022, 00:00
Por decisão judicial
24/08/2021, 08:55
Publicação
12/07/2021, 16:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
O Exmo. Sr. Juiz exarou: 1 - Não localizados ativos financeiros de titularidade do executado suficientes para quitação integral da dívida quando do cumprimento, pelas instituições financeiras, da primeira ordem de bloqueio expedida pelo Juízo (BacenJud - f. 70/73), e sem indícios de existência desses ativos, INDEFIRO o pedido de reiteração de ordem de bloqueio de valores formulado pelo exequente. 2 - O lançamento de indisponibilidade no cadastro do Detran já foi realizado (Renajud - f. 74). INDEFIRO o pedido de reiteração de diligência para lançamento de decreto de indisponibilidade em cadastros de veículos formulado pelo exequente. 3 - INDEFIRO o pedido de requisição da relação de bens que constaria da declaração de ajuste de imposto de renda acaso apresentada pelo executado à Receita Federal do Brasil (Infojud). 4 - A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB não se destina à pesquisa ou penhora de imóveis, nem disponibiliza ferramenta para essa finalidade. A CNIB destina-se, exclusivamente, à anotação de ordem de indisponibilidade de bens imóveis. INDEFIRO o pedido formulado pelo exequente, de realização de pesquisa para identificação de bens através da CNIB. 5 - Mantenho o despacho anterior (f. 98 - suspensão sine die da execução). 6 - Intime-se o exequente. Cumpra-se.