Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0006677-19.2003.4.01.3802.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Uberaba-MG 4ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberaba-MG CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:INDUSTRIA DE TRUCKS TRIANGULO LTDA - ME DECISÃO Tratam-se de autos COMANDADOS, os quais foram migrados para o sistema PJE. Todavia, a presente execução foi reunida aos autos nº 0006662-50.2003.4.01.3802, COMANDANTE, devendo todos os atos prosseguirem no referido feito. Traslade-se cópia da presente decisão para o processo comandante nº 0006662-50.2003.4.01.3802, excluindo-se, daquele, o volume correspondente aos presentes autos comandados de nº 0006677-19.2003.4.01.3802 (antigo 2003.38.02.006614-9). Intimem-se as partes, pelo prazo de cinco dias. Após, suspenda-se (art. 28 da LEF). Uberaba, data infra. Assinado Digitalmente CLÁUDIA APARECIDA SALGE Juíza Federal