Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0000099-62.2012.4.01.3822.
Intimação polo passivo - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ponte Nova-MG Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ponte Nova-MG SENTENÇA 1. Considerando o prazo de arquivamento provisório dos autos e a manifestação do exequente (id 1435483878), declaro prescritos os créditos exequendos e julgo extinta a execução com fulcro no art. 924, V, do Código de Processo Civil. 2. Levantem-se as restrições inseridas via RenaJud (pp. 59 e 127 do id 1402504364). 3. Passada em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. P.R.I. (Data e assinatura digitais)
24/11/2023, 00:00
Documento (Certidão)
23/11/2023, 14:28
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2023, 13:01
Expedição de documento (Outros documentos)
23/11/2023, 13:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença