Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0002737-29.2016.4.01.3822.
Intimação polo passivo - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ponte Nova-MG Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ponte Nova-MG SENTENÇA 1. Considerando a extinção da dívida, conforme manifestação da União (id 1520835368), julgo extinta a execução com fulcro no art. 924, III, do Código de Processo Civil. 2. Passada em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. P.R.I. Ponte Nova, 18 de julho de 2024. Patrícia Alencar Teixeira de Carvalho Juíza Federal Substituta