Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0002891-59.2006.4.01.3802.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Uberaba-MG 4ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberaba-MG SENTENÇA TIPO "B" CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF POLO PASSIVO:RESTAURANTE PULENTA LTDA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARCO TULIO ARAUJO BORGES - MG119320, JACQUELINE ARAUJO BORGES - MG127348 e RAFAEL VITOR ARAUJO BORGES - MG199718 S E N T E N Ç A Classificada como tipo B, para os fins do Provimento COGER/TRF nº 129, de 08/04/2016.
Trata-se de execução fiscal ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de RESTAURANTE PULENTA LTDA E OUTROS, objetivando a satisfação do crédito inscrito na CDA, que instrui a inicial. Citação editalícia dos executados (ID 834906082, fl. 31; 127). Este Juízo determinou o bloqueio de contas ou movimentações financeiras de titularidade do executado, via sistema SISBAJUD (ID 834906082, fls. 41/46), bem como a constrição de eventuais veículos de propriedade dos executados, via RENAJUD (ID 834906082, fl. 146). Tais medidas restaram parcialmente frutíferas (ID 834906082, fl. 134; 150). Determinado o desbloqueio dos valores constrito, por meio do SISBAJUD (ID 834906082, fl. 138). Laudo de avaliação no ID 834906082, fl. 183. Determinada a suspensão da execução, sine die, nos termos do art. 40 da Lei nº 6830 (ID 834906082, fl. 188). Os executados requereram a extinção da execução fiscal, em razão da quitação do débito cobrado. Na mesma ocasião, requereram as benesses da gratuidade judiciária (ID 834906082, fl. 226). Determinada a conversão dos valores depositados em Juízo em benefício da exequente (ID 834906082, fl. 231). O pedido de gratuidade judiciária foi deferido no ID 1093068260 em favor do executado NILO ANTÔNIO AURELIANO FERREIRA. Determinado o desbloqueio do veículo de placa DWD 0293, por meio do RENAJUD (ID 1336003378), o que foi cumprido no ID 1336532895. Manifestação da exequente informando a quitação do débito e apresentando documentação comprobatória (ID’s 1300452863, 1337765387, 1337765389).
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 924, II c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil. Custas finais pela parte executada, ficando suspensa a exigibilidade de tal encargo com relação ao executado NILO ANTÔNIO AURELIANO FERREIRA, enquanto perdurar a situação de hipossuficiência financeira, eis que lhe foram concedidos os benefícios da gratuidade judiciária. Sem condenação em honorários advocatícios, eis que incluídos no valor inscrito em dívida ativa. Desconstituam-se eventuais constrições efetuadas nos autos. Com o trânsito em julgado, deverá a Secretaria do Juízo observar o disposto no art. 1º da Portaria 7770124, de 08/03/19, publicada em 14/03/19, com o consequente arquivamento dos autos e as respectivas baixas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Uberaba/MG, data infra. Assinado digitalmente CLÁUDIA APARECIDA SALGE Juíza Federal