Execucao FiscalIRPJ/Imposto de Renda de Pessoa JurídicaExecução Fiscal
TRF61° GrauArquivado
Data de Distribuição
24/03/2006
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
4ª Vara de Execucao Fiscal, Extrajudicial e JEF Adjunto
Partes do Processo
ILZA MARIA BICALHO
CPF
T
JOSE MARIA DE PINHO BICALHO
T
ILZA MARIA BICALHO
CPF
Autor
AUVISUL LTDA
Reu
Advogados / Representantes
SHIRLEY DE PAULA MIRANDA FERNANDES
OAB/MG 113607·CPF·Representa: Autor
WALTER FERNANDES DOS SANTOS
OAB/MG 99319·CPF·Representa: Autor
JOSE RIBAMAR MATOS AMARAL
OAB/MG 94008·CPF·Representa: Réu
LETICIA DE SOUZA SILVA
OAB/MG 183102·CPF·Representa: Réu
SHIRLEY DE PAULA MIRANDA FERNANDES
OAB/MG 113607·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Baixa Definitiva
09/02/2026, 16:02
Trânsito em julgado
09/02/2026, 16:00
Expedida/Certificada
08/01/2026, 14:34
Expedição de documento (Ofício)
08/01/2026, 14:32
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
11/12/2025, 12:12
Decurso de Prazo
26/11/2025, 01:18
Publicação
30/10/2025, 03:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/10/2025, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Execução Fiscal (Vara Execução) Nº 0001595-66.2006.4.01.3813/MG
EXECUTADO: AUVISUL LTDA
ADVOGADO(A): WALTER FERNANDES DOS SANTOS (OAB MG099319)
ADVOGADO(A): SHIRLEY DE PAULA MIRANDA FERNANDES (OAB MG113607)
INTERESSADO: JOSE MARIA DE PINHO BICALHO
ADVOGADO(A): LETICIA DE SOUZA SILVA
ADVOGADO(A): LEANDRO VIEGAS DO NASCIMENTO
ADVOGADO(A): JOSE RIBAMAR MATOS AMARAL
ADVOGADO(A): RENATA MARTINS GOMES
INTERESSADO: ILZA MARIA BICALHO
ADVOGADO(A): LEANDRO VIEGAS DO NASCIMENTO
ADVOGADO(A): JOSE RIBAMAR MATOS AMARAL
ADVOGADO(A): RENATA MARTINS GOMES
ATO ORDINATÓRIO
De ordem do MM Juiz Federal da Segunda Vara, INTIME-SE a parte executada para proceder ao recolhimento das custas finais da execução acima referenciada, mediante quitação da GRU (Guia de Recolhimento da União), evento 365.1, devendo apresentar nos presentes autos a comprovação do pagamento efetuado.
Governador Valadares, data da assinatura eletrônica.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Execução Fiscal (Vara Execução) Nº 0001595-66.2006.4.01.3813/MG
EXECUTADO: AUVISUL LTDA
ADVOGADO(A): WALTER FERNANDES DOS SANTOS (OAB MG099319)
ADVOGADO(A): SHIRLEY DE PAULA MIRANDA FERNANDES (OAB MG113607)
INTERESSADO: JOSE MARIA DE PINHO BICALHO
ADVOGADO(A): LETICIA DE SOUZA SILVA
ADVOGADO(A): LEANDRO VIEGAS DO NASCIMENTO
ADVOGADO(A): JOSE RIBAMAR MATOS AMARAL
ADVOGADO(A): RENATA MARTINS GOMES
INTERESSADO: ILZA MARIA BICALHO
ADVOGADO(A): LEANDRO VIEGAS DO NASCIMENTO
ADVOGADO(A): JOSE RIBAMAR MATOS AMARAL
ADVOGADO(A): RENATA MARTINS GOMES
ATO ORDINATÓRIO
De ordem do MM Juiz Federal da Segunda Vara, INTIME-SE a parte executada para proceder ao recolhimento das custas finais da execução acima referenciada, mediante quitação da GRU (Guia de Recolhimento da União), evento 365.1, devendo apresentar nos presentes autos a comprovação do pagamento efetuado.
Governador Valadares, data da assinatura eletrônica.
29/10/2025, 00:00
Expedida/certificada
28/10/2025, 15:12
Ato ordinatório
28/10/2025, 15:12
Trânsito em julgado
27/08/2025, 17:47
Petição (Petição (outras))
24/07/2025, 14:17
Documento (Mandado)
21/07/2025, 12:56
Documento (Outros documentos)
04/07/2025, 13:34
Expedição de documento (Ofício)
04/07/2025, 13:28
Mandado
02/07/2025, 09:24
Expedição de documento (Mandado)
01/07/2025, 11:39
Decurso de Prazo
26/06/2025, 01:08
Documento (Outros documentos)
24/06/2025, 14:26
Confirmada
07/06/2025, 23:59
Publicação
30/05/2025, 02:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2025, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0001595-66.2006.4.01.3813/MG EXECUTADO: AUVISUL LTDA
ADVOGADO(A): WALTER FERNANDES DOS SANTOS (OAB MG099319)
ADVOGADO(A): SHIRLEY DE PAULA MIRANDA FERNANDES (OAB MG113607)
INTERESSADO: JOSE MARIA DE PINHO BICALHO
ADVOGADO(A): LETICIA DE SOUZA SILVA
ADVOGADO(A): LEANDRO VIEGAS DO NASCIMENTO
ADVOGADO(A): JOSE RIBAMAR MATOS AMARAL
ADVOGADO(A): RENATA MARTINS GOMES
INTERESSADO: ILZA MARIA BICALHO
ADVOGADO(A): LEANDRO VIEGAS DO NASCIMENTO
ADVOGADO(A): JOSE RIBAMAR MATOS AMARAL
ADVOGADO(A): RENATA MARTINS GOMES
SENTENÇA
Tendo em vista a quitação do crédito exequendo, julgo EXTINTO o processo (CPC, art. 924, II).
29/05/2025, 00:00
Expedida/certificada
28/05/2025, 15:43
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
28/05/2025, 15:43
Documento (Outros documentos)
26/02/2025, 15:53
Conclusão (para julgamento)
26/02/2025, 15:51
Petição (Petição (outras))
31/01/2025, 12:00
Decurso de Prazo
13/11/2024, 01:07
Confirmada
18/10/2024, 06:33
Confirmada
18/10/2024, 06:33
Expedida/certificada
17/10/2024, 12:48
Decurso de Prazo
03/09/2024, 01:02
Petição (Petição (outras))
29/08/2024, 13:20
Confirmada
11/08/2024, 23:59
Petição (Petição (outras))
07/08/2024, 13:33
Ato ordinatório
01/08/2024, 14:30
Petição (Petição (outras))
25/07/2024, 13:00
Ato ordinatório
17/07/2024, 14:19
Petição (Petição (outras))
16/07/2024, 12:07
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
17/06/2024, 16:39
Conclusão (para decisão)
14/03/2024, 11:39
Petição (Petição (outras))
20/02/2024, 19:32
Documento (Certidão)
07/02/2024, 17:21
Petição (Petição (outras))
22/01/2024, 11:25
Decurso de Prazo
23/11/2023, 00:08
Decurso de Prazo
23/11/2023, 00:08
Decurso de Prazo
23/11/2023, 00:07
Decurso de Prazo
22/11/2023, 00:17
Decurso de Prazo
22/11/2023, 00:17
Decurso de Prazo
15/11/2023, 00:02
Decurso de Prazo
19/10/2023, 00:07
Decurso de Prazo
19/10/2023, 00:07
Decurso de Prazo
04/10/2023, 00:05
Publicação
03/10/2023, 00:42
Publicação
03/10/2023, 00:42
Petição (Petição (outras))
02/10/2023, 16:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/10/2023, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001595-66.2006.4.01.3813.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Governador Valadares-MG 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Governador Valadares-MG CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:AUVISUL LTDA - ME e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: SHIRLEY DE PAULA MIRANDA FERNANDES - MG113607 e WALTER FERNANDES DOS SANTOS - MG99319 PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): LISTA_DESTINATARIOS_ADVOGADOS Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. GOVERNADOR VALADARES, 22 de setembro de 2023. (assinado eletronicamente)
02/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001595-66.2006.4.01.3813.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Governador Valadares-MG 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Governador Valadares-MG CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:AUVISUL LTDA - ME e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: SHIRLEY DE PAULA MIRANDA FERNANDES - MG113607 e WALTER FERNANDES DOS SANTOS - MG99319 PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): LISTA_DESTINATARIOS_ADVOGADOS Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. GOVERNADOR VALADARES, 22 de setembro de 2023. (assinado eletronicamente)
02/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001595-66.2006.4.01.3813.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Governador Valadares-MG 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Governador Valadares-MG CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:AUVISUL LTDA - ME e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: SHIRLEY DE PAULA MIRANDA FERNANDES - MG113607 e WALTER FERNANDES DOS SANTOS - MG99319 PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): LISTA_DESTINATARIOS_ADVOGADOS Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. GOVERNADOR VALADARES, 22 de setembro de 2023. (assinado eletronicamente)
02/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2023, 10:31
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2023, 10:31
Petição (Embargos de declaração)
28/09/2023, 16:50
Petição (Petição (outras))
27/09/2023, 10:13
Petição (Petição (outras))
25/09/2023, 16:05
Expedida/Certificada
22/09/2023, 13:46
Expedida/Certificada
22/09/2023, 13:46
Documento (Outros documentos)
22/09/2023, 10:43
Petição (Petição (outras))
21/09/2023, 18:08
Petição (Petição (outras))
19/09/2023, 18:13
Petição (Petição (outras))
18/09/2023, 15:41
Mandado (não entregue ao destinatário)
17/09/2023, 17:46
Petição (Petição (outras))
17/09/2023, 17:46
Petição (Petição (outras))
15/09/2023, 18:02
Documento (Certidão)
13/09/2023, 17:34
Decisão Interlocutória de Mérito
13/09/2023, 17:34
Conclusão (para decisão)
12/09/2023, 15:18
Publicação
12/09/2023, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Edital - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU Subseção Judiciária de Governador Valadares 2ª VARA FEDERAL Rua Bárbara Heliodora, 862, Centro, Governador Valadares/MG. CEP: 35010-040. Telefones: (33) 2101-8125 (Balcão virtual da Seção de Execuções via WhatsApp) e-mails: [email protected] – [email protected] EDITAL LEILÃO E INTIMAÇÃO O MM. Juiz Federal da Subseção Judiciária de Governador Valadares/MG, Dr. PEDRO MARADEI NETO, com o auxílio de THAÍS COSTA BASTOS TEIXEIRA e ALESSANDRO DE ASSIS TEIXEIRA, Leiloeiros Públicos Oficiais, FAZ SABER, a todos quantos virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que a 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Governador Valadares/MG, levará à venda em arrematação pública, na modalidade ELETRÔNICO, nas datas, local e sob as condições adiante descritas, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos da(s) ação(ões) a seguir relacionada(s): EXECUÇÃO FISCAL Nº. 0001595-66.2006.4.01.3813 EXEQUENTE(S): UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) - CNPJ: 00.394.460/0001-41 EXECUTADO(A)(S): AUVISUL LTDA. - ME - CNPJ: 21.401.492/0001-05, MARIA DAS GRAÇAS CONDE CABRAL - CPF: 413.270.556-00, MAURO PIRES CABRAL - CPF: 069.769.306-63 DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): 50% ou 219,00,47ha, do Imóvel rural Fazenda São Miguel, Margens do Ribeirão Poté, zona rural de Poté, comarca de Teófilo Otoni/MG, com a área total de 438.00.95ha, contendo casa sede, curral, galpão antigo e cercas de arame, com pastagens e plantação de eucalipto, 2º CRI Teófilo Otoni/MG, n° 7.581, a saber: - Parte ideal correspondente a 50% da propriedade que cabe a Sra. Maria das Graças Conde Cabral, ou seja, a área de 219,00,47 há (duzentos e dezenove hectares e quarenta e sete centiares), do Imóvel rural Fazenda São Miguel, no lugar denominado Margens do Ribeirão Poté, zona rural do município de Poté, comarca de Teófilo Otoni/MG, contendo a área total de 438.00.95 ha (quatrocentos e trinta e oito hectares e noventa e cinco centiares), com casa sede, curral, galpão antigo e cercas de arame delimitando a propriedade, limitando-se em seu entorno com Francisco Lopes de Oliveira, Edmundo Moreira Ramos, Saulo Alves Leão, Deltamar Alves Rodrigues, Jamil Sirino Silva, José Lourenço de Siqueira, Cloter Moreira Serafim, Elvira Cardoso Ribeiro (espólio) e José Barbosa Ramos. O imóvel situa-se a 17 KM da cidade de Poté, seguindo pela MGC 217 sentido Malacacheta por 3 km e entrada numa estrada de chão por 14 KM até a Fazenda São Miguel. Áreas de terras nua com a vegetação natural, parte com pastagens e plantação de eucalipto. Imóvel matriculado sob n° 7.581 no Cartório de Registro de Imóveis 2º Oficio de Teófilo Otoni/MG. (RE)AVALIAÇÃO DA PARTE IDEAL: R$ 985.500,00 (novecentos e oitenta e cinco mil reais), em 21 de julho de 2023. LANCE MÍNIMO 2º LEILÃO: R$ 492.750,00 (quatrocentos e noventa e dois mil, setecentos e cinquenta reais). VALOR DO DÉBITO DA EXECUÇÃO: R$ 39.458,40 (trinta e nove mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e quarenta centavos), em 05 de julho de 2023. DEPOSITÁRIO: MAURO PIRES CABRAL, Avenida Brasil, 3982, Apto 702, Centro, Governador Valadares/MG. ÔNUS: Preservação de Reserva Legal; Hipoteca em favor do Banco do Nordeste do Brasil S/A. Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Conforme descrição acima. FORMAS DE PAGAMENTO À VISTA: O pagamento poderá ser realizado de imediato pelo arrematante, por depósito judicial ou por meio eletrônico (art. 892 do CPC/2015). PARCELAMENTO COM BASE NO ARTIGO 895 DO CPC: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: I – Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; II – Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; III – Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; IV – Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária da poupança; V – Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; VI – Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: Seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo. Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação. ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos. OBS.: Sobre direito de preferência – lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. Observação: O valor mínimo da avaliação do bem para que o parcelamento seja autorizado, deverá ser de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). PARA OS PROCESSOS DA UNIÃO/FAZENDA NACIONAL: O pagamento poderá ser parcelado com as seguintes prescrições, além das contidas nos artigos 879, II até 903 do CPC c/c art. 98 da Lei 8.212/91: 2.1) será admitido, no caso de bem imóvel, o pagamento parcelado do maior lanço em até 60 (sessenta) prestações iguais, mensais e sucessivas, observada a parcela mínima de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada uma, reduzindo-se o prazo o quanto necessário para observância deste piso; 2.2) Nas hastas públicas de bens imóveis, após expedida a carta de arrematação para pagamento parcelado, será a mesma levada pelo arrematante ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis para averbação da hipoteca em favor da União. 2.3) Nas hastas públicas de bens móveis, após expedida a carta de arrematação para pagamento parcelado, será constituído penhor do bem arrematado em favor da União, quando for o caso o qual será registrado na repartição competente mediante requerimento do arrematante. 2.4) No caso de veículo, o prazo máximo do parcelamento será de 04 (quatro) anos, ou seja, em até 48 (quarenta e oito) prestações iguais, mensais e sucessivas, observada a parcela mínima de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada uma, reduzindo-se o prazo o quanto necessário para observância deste piso, em razão do disposto no art. 1.466 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil); 2.5) O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), acumulada mensalmente, calculados a partir da data da arrematação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado; 2.6) O parcelamento do valor da arrematação será limitado ao montante da dívida ativa objeto da execução; o remanescente deverá ser depositado a vista. 2.7) O parcelamento da arrematação de bem cujo valor supere a dívida por ele garantida só será deferido quando o arrematante efetuar o depósito à vista da diferença, no ato da arrematação, para levantamento pelo executado; 2.8) O valor da primeira prestação deverá ser depositado no ato de arrematação e será considerado como pagamento parcial, devendo o saldo ser dividido pelo número de meses restantes, nos termos da alínea “a” e “b” acima. Para efeitos desta alínea o vencimento da 2ª Parcela deverá ser pago 30 dias após a data do leilão, e as demais subsequentemente. 2.9) Até a expedição da carta de arrematação, o arrematante deverá continuar depositando, mensalmente, as parcelas que vierem a se vencer, mediante Documento de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais (DJE), utilizando o código de receita nº 4396. Os valores depositados por meio de DJE permanecerão à disposição do juízo até que seja expedida a carta de arrematação, quando então deve ser solicitada a transformação em pagamento definitivo; 2.10) Após a emissão da carta de arrematação, os valores deverão ser recolhidos por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), utilizando o código de receita nº 7739; 2.11) Nas hastas públicas de bens imóveis, após expedida a carta de arrematação para pagamento parcelado, será a mesma levada pelo arrematante ao respectivo Cartório de Registro de Imóveis para averbação da hipoteca em favor da União. 2.12) Nas hastas públicas de bens móveis, após expedida a carta de arrematação para pagamento parcelado, será constituído penhor do bem arrematado em favor da União, quando for o caso, o qual será registrado na repartição competente mediante requerimento do arrematante. 2.13) Levada a efeito a arrematação, o valor parcelado constituir-se-á débito do arrematante. 2.14) Não será concedido o parcelamento da arrematação de bens consumíveis; 2.15) É vedada a concessão de parcelamento da arrematação no caso de concurso de penhora com credor privilegiado. Para efeitos desta alínea, os processos de Execução Fiscal com imóveis e veículos com penhoras/restrições oriundas da Justiça do Trabalho, não poderão ter o valor da arrematação parcelado; 2.16) O parcelamento da arrematação não se aplica às execuções fiscais que têm como fundamento a cobrança de débitos devidos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); 2.17) O parcelamento do valor da arrematação será formalizado mediante processo eletrônico, no sistema E-processo, devendo constar no requerimento, cujo modelo consta do Anexo Único da PORTARIA MF/PGFN Nº 79, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2014, o nome do arrematante, sua inscrição no CPF/CNPJ, o endereço para correspondência, o número de prestações, a data da arrematação e o valor a ser parcelado, bem como a quantidade e o valor de prestações pagas a título de antecipação. Orientações sobre o Parcelamento de Arrematação - Processos da Procuradoria da Fazenda Nacional (https://www.gov.br/pgfn/pt-br/servicos/orientacoes-contribuintes/parcelamentos1/parcelamento-da-arrematacao-1); 2.18) O requerimento de parcelamento deve conter o comprovante de protocolo do registro exigido nos termos da alínea “i” e “j” acima. No processo referente ao parcelamento da arrematação devem constar, ainda, a identificação do executado, o montante da dívida quitada com a indicação dos respectivos números das inscrições em dívida ativa, bem como as cópias da avaliação judicial do bem leiloado, do resultado da hasta pública e da carta de arrematação. 2.19) Obedecendo todos os dispostos acima, com todos os documentos constantes na alíneas: “i”, “j” e “n”, bem como os comprovantes dos recolhimentos conforme alíneas “g” e “h”, o arrematante deverá comparecer na Seção de Dívida Ativa da União ou à Unidade de atendimento integrado da Receita Federal de sua jurisdição para dar entrada no parcelamento. 2.20) Se o arrematante deixar de pagar no vencimento quaisquer das prestações mensais, o parcelamento será rescindido, vencendo-se antecipadamente o saldo devedor, ao qual será acrescido o valor de 50% (cinquenta por cento), a título de multa de mora, conforme §6º do art. 98 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; 2.21) Ocorrendo a rescisão do parcelamento, o crédito será inscrito em dívida ativa e executado, se for o caso, indicando-se à penhora o imóvel hipotecado ou o bem móvel dado em garantia. A inscrição em dívida ativa do débito decorrente do saldo remanescente do parcelamento não quitado será de responsabilidade da unidade da PGFN correspondente ao domicílio do arrematante. A unidade da PGFN responsável pela administração do parcelamento da arrematação deverá, em caso de descumprimento das parcelas do acordo, encaminhar à unidade da PGFN do domicílio do arrematante, por meio do E-processo, o processo administrativo de controle e acompanhamento do parcelamento da arrematação, instruído com todas as informações relativas à arrematação, aos pagamentos e à caracterização da inadimplência. O depósito será realizado em conta judicial vinculada ao processo/execução, a ser aberta na agência 3285-9 da Caixa Econômica Federal – CEF. MODALIDADE ELETRÔNICA: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do site www.leiloesjudiciaismg.com.br, devendo para tanto os interessados efetuarem cadastramento prévio, em até 24 horas de antecedência do início do leilão, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação, via depósito Judicial no prazo de 24 horas a partir do encerramento da hasta. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação. Ficam os Leiloeiros autorizados a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição em registro de cadastro de proteção ao crédito. ÔNUS DO ARREMATANTE: Custas de arrematação no importe de 0,5%, respeitando o limite mínimo de 10 UFIR’s (R$ 10,64) e máximo de 1.800 UFIR’s (R$ 1.915,58), conforme Lei nº 9.289/96, e comissão dos leiloeiros de 5% do valor da arrematação ou, em caso de cancelamento do certame, 2% sobre o valor do débito consignado no edital (limitado a R$ 1.000,00) que será devido por quem der causa a suspensão ou cancelamento do certame após a sua publicação. Em qualquer caso, o valor da comissão não será inferior a R$ 100,00. Neste caso, deverá ser observado o valor mínimo de R$ 100,00 e máximo de R$ 1.000,00. Cabe ao arrematante custear o transporte do bem arrematado, bem como providenciar o pagamento de despesas relativas ao registro da transferência da propriedade. O arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN. Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização. Os impedimentos para registro do veículo, devem ser informados via petição ao Exmo. Juiz que preside o processo, para que oficie as Varas e o Detran para as devidas baixas. O modelo de petição poderá ser obtida junto a equipe dos leiloeiros. LOCAL, DATAS E HORÁRIO: Através do site www.leiloesjudiciaismg.com.br. 1º Leilão: dia 25 de setembro de 2023, com encerramento às 09:30hrs; e 2º Leilão: dia 25 de setembro de 2023, com encerramento às 10:30hrs – que somente será realizado na hipótese de o(s) bem(ns) não alcançar(em) o valor da avaliação no 1º leilão, caso em que a venda será por valor igual ou superior a 50% do valor da avaliação. observado o disposto no art. 891, do CPC/2015. REPASSE: Os bens que não receberem qualquer lance até o horário previsto para o encerramento do Segundo Leilão, serão apregoados, novamente em “repasse”, por um período adicional de 01 (uma) hora, 15 minutos após o término do pregão de todos os lotes que compuserem o leilão. Durante a hora adicional (repasse) observar-se-ão, para realização de lances, as mesmas regras estipuladas para o Segundo Leilão. No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital. VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o leilão, inclusive os preços mínimos. O prazo da venda direta é 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada. Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final. Tudo em conformidade com o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017. ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: 01) Ficam intimados pelo presente Edital o(s) executado(s) e respectivo(s) cônjuge(s), se casado(s) for(em), bem como o(s) advogado(s), o(s) coproprietário(s), o(s) depositário(s) e, ainda, o titular de usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de direito real de uso, se a penhora recair sobre bem gravado com tais direitos reais; o proprietário do terreno submetido ao regime de direito de superfície, enfiteuse, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso, se a penhora recair sobre tais direitos reais; o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, que não seja de qualquer modo parte na execução, o promitente comprador e o promitente vendedor, quando for o caso, e, por fim, a União, o Estado e o Município, no caso de alienação de bem tombado, caso não tenha(m) sido localizado(s) para intimação pessoal, bem como se frustrada a intimação por outro meio idôneo, acerca do processo de execução, do leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015); 02) Havendo pagamento ou pedido de parcelamento da dívida após a intimação (pessoal ou por edital), caberá ao executado pagar comissão à leiloeira n débito e limitada a R$ 1.000,00 (um mil reais), sendo devido a partir da publicação do edital e deverá ser paga por quem lhe der causa; 03) O executado não poderá impedir a leiloeira e/ou representante legal de vistoriar e fotografar o(s) bem(ns) constrito(s), ficando desde já advertido de 04) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Federal e/ou à leiloeira quaisquer responsabilidade 05) Os débitos decorrentes de multas, IPVA e outros que eventualmente gravem o(s) bem(ns) e cujo fato gerador seja anterior à expedição da carta de ar rogados no valor ofertado na arrematação; 06) O arrematante fica ciente de que além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições Judiciais originárias de outras Varas que poderão ocasionar a demora no registro da Carta de Arrematação. Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois pode haver novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização. E isso pode ocasionar demora para liberar a documentação do veículo. Os impedimentos para registro do veículo devem ser informados no processo para as devidas providências. 07) O auto de arrematação será confeccionado pelo Juízo; 08) Para os bens imóveis, a expedição da carta de arrematação ficará condicionada à comprovação do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Im ITBI; 09) Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 10) Se o leilão for de diversos bens e houver mais de um lançador, terá preferência aquele que se propuser a arrematá-los todos, em conjunto, oferecendo, para os bens que não tiverem lance, preço igual ao da avaliação e, para os demais, preço igual ao do maior lance que, na tentativa de arrematação individualizada, tenha sido oferecido para eles. (art. 893 do CPC/2015). 11) No caso de bem imóvel em posse de terceiro, caberá ao arrematante tomar as medidas cabíveis à sua imissão na posse do bem. OBSERVAÇÕES: O Leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados. O Leiloeiro Publico Oficial não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim, eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolso, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro. Este edital está em conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ. Os licitantes deverão acompanhar a realização da Hasta, permanecendo a qualquer tempo em condições de ser contatados pelo Leiloeiro Oficial para o ajuste de propostas, ou para qualquer outra informação que se faça necessária. Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando este não responder prontamente aos contatos do Leiloeiro, serão de responsabilidade unicamente do próprio Licitante. EXPEDIDO nesta cidade de Governador Valadares, data no ato da assinatura eletrônica. PEDRO MARADEI NETO Juiz Federal (assinado eletronicamente)
11/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2023, 18:11
Decurso de Prazo
07/09/2023, 00:04
Petição (Petição (outras))
04/09/2023, 23:40
Mandado
24/08/2023, 20:52
Expedição de documento (Mandado)
24/08/2023, 18:07
Mandado (entregue ao destinatário)
21/08/2023, 14:17
Petição (Petição (outras))
21/08/2023, 14:17
Mandado
07/08/2023, 10:29
Decurso de Prazo
05/08/2023, 00:04
Expedição de documento (Mandado)
31/07/2023, 17:09
Decurso de Prazo
29/07/2023, 00:09
Decurso de Prazo
29/07/2023, 00:07
Decurso de Prazo
29/07/2023, 00:07
Decurso de Prazo
28/07/2023, 00:38
Decurso de Prazo
28/07/2023, 00:38
Decurso de Prazo
28/07/2023, 00:32
Mandado (entregue ao destinatário)
25/07/2023, 19:03
Petição (Petição (outras))
25/07/2023, 19:03
Decurso de Prazo
21/07/2023, 00:38
Decurso de Prazo
21/07/2023, 00:38
Decurso de Prazo
20/07/2023, 00:33
Petição (Petição (outras))
19/07/2023, 16:09
Mandado
17/07/2023, 16:24
Expedição de documento (Mandado)
17/07/2023, 15:49
Petição (Petição (outras))
17/07/2023, 15:04
Documento
17/07/2023, 14:29
Petição (Petição (outras))
14/07/2023, 16:04
Petição (Petição (outras))
13/07/2023, 15:02
Petição (Petição (outras))
13/07/2023, 10:43
Publicação
12/07/2023, 00:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/07/2023, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: AUVISUL LTDA - ME, MARIA DAS GRACAS CONDE CABRAL, MAURO PIRES CABRAL ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal (Id. ), tendo em vista as informações fornecidas pelos leiloeiros nomeados no expediente supra enviado no dia 24/04/2023 para o e-mail [email protected], INCLUO o presente processo na pauta de leilões a realizar-se na data de 25/09/2023 com encerramento da primeira hasta às 09:30h e com encerramento da segunda hasta às 10:30h, na modalidade eletrônica no endereço www.leiloesjudiciaismg.com.br. Ato contínuo, providencie-se às diligências necessárias à realização do leilão e DÊ-SE VISTA dos presentes autos, pelo prazo de cinco dias, ao credor e aos leiloeiros, a fim de providenciarem a preparação deste feito para a alienação judicial. Governador Valadares, MG, 10/07/2023. ERICK AMORIM DA SILVA Servidor(a)
2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Governador Valadares-MG Subseção Judiciária de Governador Valadares-MG EXECUÇÃO FISCAL (1116) 0001595-66.2006.4.01.3813
11/07/2023, 00:00
Documento (Certidão)
10/07/2023, 18:26
Documento (Certidão)
10/07/2023, 15:09
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2023, 15:08
Ato ordinatório
10/07/2023, 15:08
Petição (Petição (outras))
07/07/2023, 10:10
Publicação
06/07/2023, 00:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/07/2023, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0001595-66.2006.4.01.3813.
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: AUVISUL LTDA - ME, MARIA DAS GRACAS CONDE CABRAL, MAURO PIRES CABRAL DESPACHO Determino a alienação judicial do bem(bens) penhorado(s) na modalidade leilão e, sucessivamente (caso de interesse do exequente), por iniciativa particular, devendo ser observadas as disposições contidas no CPC, arts. 879/903.
2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Governador Valadares-MG Subseção Judiciária de Governador Valadares-MG CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Designo os leiloeiros Thaís Costa Bastos Teixeira, Leiloeira Oficial, registrada na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais sob nº 629 e Alessandro de Assis Teixeira, Leiloeiro Oficial, com registro na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais sob nº 992. Intimem-se acerca da presente nomeação, preferencialmente por meio eletrônico ou contato telefônico. Na impossibilidade ou recusa dos nomeados, indique a Secretaria profissional habilitado à realização do certame. Fixo a comissão em 5% do valor da arrematação ou, em caso de cancelamento do certame, 2% sobre o valor do débito consignado no edital (limitado a R$ 1.000,00) que será devido por quem der causa a suspensão ou cancelamento do certame após a sua publicação. Em qualquer caso, o valor da comissão não será inferior a R$ 100,00. Neste caso, deverá ser observado o valor mínimo de R$ 100,00 e máximo de R$ 1.000,00. As situações não previstas no presente despacho estarão dispostas no edital. Providencie a Secretaria a inclusão do processo na pauta de leilão Governador Valadares, data no ato da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) PEDRO MARADEI NETO Juiz Federal
05/07/2023, 00:00
Processo devolvido à Secretaria
04/07/2023, 16:02
Documento (Certidão)
04/07/2023, 16:02
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2023, 16:02
Mero expediente
04/07/2023, 16:02
Conclusão (para despacho)
04/07/2023, 14:56
Petição (Petição (outras))
30/05/2023, 12:08
Documento (Certidão)
23/05/2023, 16:07
Expedida/Certificada
23/05/2023, 16:07
Petição (Petição (outras))
07/03/2023, 16:56
Documento (Certidão)
28/02/2023, 19:07
Decurso de Prazo
13/08/2022, 01:21
Mandado (entregue ao destinatário)
05/07/2022, 08:58
Petição (Petição (outras))
05/07/2022, 08:58
Mandado (entregue ao destinatário)
05/07/2022, 08:57
Petição (Petição (outras))
05/07/2022, 08:57
Mandado
25/04/2022, 10:53
Mandado
25/04/2022, 10:53
Expedição de documento (Mandado)
20/04/2022, 18:24
Expedição de documento (Mandado)
20/04/2022, 18:23
Decurso de Prazo
04/12/2021, 01:37
Petição (Petição (outras))
11/11/2021, 19:58
Documento (Certidão)
09/11/2021, 16:06
Expedida/Certificada
09/11/2021, 16:06
Ato ordinatório
09/11/2021, 16:06
Decurso de Prazo
10/09/2021, 02:11
Decurso de Prazo
10/09/2021, 01:27
Decurso de Prazo
10/09/2021, 01:27
Decurso de Prazo
27/08/2021, 05:56
Petição (Petição (outras))
05/08/2021, 20:32
Publicação
04/08/2021, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/08/2021, 02:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
EXECUTADO: AUVISUL LTDA - ME e outros (2) Advogados do(a)
EXECUTADO: SHIRLEY DE PAULA MIRANDA FERNANDES - MG113607, WALTER FERNANDES DOS SANTOS - MG99319 O Exmo. Sr. Juiz exarou: "Com estes fundamentos, REJEITO A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE de f. 363 e seguintes".
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Governador Valadares-MG - 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Governador Valadares-MG Juiz Titular: INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ TITULAR Juiz Substituto: INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir. Secret.: INSIRA AQUI O NOME DO DIRETOR DE SECRETARIA AUTOS COM () SENTENÇA (xxx) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 0001595-66.2006.4.01.3813 - EXECUÇÃO FISCAL (1116) - PJe
03/08/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2021, 21:12
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2021, 21:12
Documento (Certidão)
02/08/2021, 20:50
Processo devolvido à Secretaria
02/08/2021, 20:48
Decurso de Prazo
26/03/2021, 04:41
Decurso de Prazo
20/03/2021, 01:54
Decurso de Prazo
20/03/2021, 01:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/03/2021, 03:28
Publicação
02/03/2021, 03:28
Petição (Petição (outras))
10/02/2021, 08:31
Petição (Petição (outras))
01/02/2021, 16:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001595-66.2006.4.01.3813.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Governador Valadares-MG 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Governador Valadares-MG CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: AUVISUL LTDA - ME e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): MAURO PIRES CABRAL Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. GOVERNADOR VALADARES, 29 de janeiro de 2021. (assinado eletronicamente)
01/02/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001595-66.2006.4.01.3813.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Governador Valadares-MG 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Governador Valadares-MG CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: AUVISUL LTDA - ME e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): MAURO PIRES CABRAL Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. GOVERNADOR VALADARES, 29 de janeiro de 2021. (assinado eletronicamente)
01/02/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001595-66.2006.4.01.3813.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Governador Valadares-MG 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Governador Valadares-MG CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: AUVISUL LTDA - ME e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): MARIA DAS GRACAS CONDE CABRAL Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. GOVERNADOR VALADARES, 29 de janeiro de 2021. (assinado eletronicamente)
01/02/2021, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0001595-66.2006.4.01.3813.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Governador Valadares-MG 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Governador Valadares-MG CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: AUVISUL LTDA - ME e outros PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): MARIA DAS GRACAS CONDE CABRAL Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. GOVERNADOR VALADARES, 29 de janeiro de 2021. (assinado eletronicamente)