Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (VARA CÍVEL) Nº 1007370-51.2020.4.01.3814/MG (originário: processo nº 10073705120204013814/MG) RELATOR: JOSE GERALDO AMARAL FONSECA JUNIOR
EXEQUENTE: ROOSEVELT SILVA
ADVOGADO(A): JEANNETE MARQUES LAGE SOUZA (OAB MG084022)
ADVOGADO(A): MILTON SANTANA DE OLIVEIRA (OAB MG088892)
ADVOGADO(A): ROMERIO HENRIQUE DE ARAUJO (OAB MG154455)
ADVOGADO(A): MARCIO ANTONIO GIACOMIN (OAB MG091044)
ADVOGADO(A): REGINA PACIS ALVES SANTANA (OAB MG169738)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 65 - 17/11/2025 - Juntado(a)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (VARA CÍVEL) Nº 1007370-51.2020.4.01.3814/MG (originário: processo nº 10073705120204013814/MG) RELATOR: JOSE GERALDO AMARAL FONSECA JUNIOR
EXEQUENTE: ROOSEVELT SILVA
ADVOGADO(A): JEANNETE MARQUES LAGE SOUZA (OAB MG084022)
ADVOGADO(A): MILTON SANTANA DE OLIVEIRA (OAB MG088892)
ADVOGADO(A): ROMERIO HENRIQUE DE ARAUJO (OAB MG154455)
ADVOGADO(A): MARCIO ANTONIO GIACOMIN (OAB MG091044)
ADVOGADO(A): REGINA PACIS ALVES SANTANA (OAB MG169738)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 65 - 17/11/2025 - Juntado(a)
18/11/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/11/2025, 16:56
Ato ordinatório
17/11/2025, 14:50
Documento (Outros documentos)
17/11/2025, 14:18
Documento (Certidão)
15/10/2025, 16:23
Petição (Petição (outras))
07/10/2025, 13:40
Publicação
07/10/2025, 03:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/10/2025, 02:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (Vara Cível) Nº 1007370-51.2020.4.01.3814/MG
EXEQUENTE: ROOSEVELT SILVA
ADVOGADO(A): JEANNETE MARQUES LAGE SOUZA (OAB MG084022)
ADVOGADO(A): MILTON SANTANA DE OLIVEIRA (OAB MG088892)
ADVOGADO(A): ROMERIO HENRIQUE DE ARAUJO (OAB MG154455)
ADVOGADO(A): MARCIO ANTONIO GIACOMIN (OAB MG091044)
ADVOGADO(A): REGINA PACIS ALVES SANTANA (OAB MG169738)
DESPACHO/DECISÃO
O INSS apresentou, em cumprimento de sentença, os cálculos atualizados até julho/2025, que apontam como devido o valor total de R$ 249.441,82, sendo R$ 173.451,43 de principal corrigido, R$ 4.094,79 de juros e R$ 71.895,60 de atualização pela SELIC.evento 45, ANEXO2
Regularmente intimada, a parte autora anuiu aos cálculos, mas informou que não foram incluídos os valores referentes aos honorários sucumbenciais R$24.944,18.
Intimado acerca da impugnação, o INSS manifestou concordância quanto ao valor devido a título de honorários.
Tendo em vista que as partes chegaram a um consenso quanto aos valores da liquidação, homologo os cálculos no montante de R$ 249.441,82, em favor do autor, acrescido de R$ 24.944,18 a título de honorários sucumbenciais, e determino a expedição da competente Requisição de Pagamento.
Como não houve impugnação não há que se falar em honorários de sucumbência na execução, conforme tema 1190 do STJ, que assim leciona:
Na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV. (tema 1190 STJ).
Havendo pedido de destaque de honorários contratuais, fica desde já deferido - desde que o contrato de honorários seja juntado aos autos antes da confecção da requisição de pagamento e até o percentual de 30% (art. 22, §4.º, da Lei n.º 8.906/94, e art. 19, da Resolução n.º 405/2016 do Conselho da Justiça Federal).
Da requisição expedida, as partes deverão ser intimadas para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Em seguida, não havendo impugnações, promova-se a conferência e a migração da RPV/precatório, na ordem cronológica de expedição e movimentação na tarefa. No caso de impugnação de uma das partes, vistas à parte contrária para manifestação no prazo de 05 dias, seguindo-se da conclusão para decisão.
O efetivo depósito dos valores poderá ser objeto de acompanhamento pela própria parte interessada, através do sistema eproc, sem prejuízo da cientificação a ser realizada oportunamente pelo juízo requisitante. A instituição financeira depositária (BB ou CEF) constará do demonstrativo de pagamento que será juntado oportunamente aos autos.
Para efetuar o saque de depósito cujo levantamento não dependa de alvará, o beneficiário ou seu representante legal poderá dirigir-se a qualquer agência da instituição bancária depositária e apresentar documento de identidade, de inscrição no CPF/CNPJ e comprovante de residência, nos termos exigidos pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários e nos moldes estabelecidos pelos bancos depositários.
Nos termos do artigo 49, § 1º da Resolução CJF 822/2023, "Os saques correspondentes a precatórios e a RPVs serão feitos independentemente de alvará e reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários, com o prazo de até 48 horas para a agência efetuar o pagamento, a contar da apresentação dos documentos de identificação ao gerente."
Aportando aos autos informação a respeito do saque, ou uma vez conferida pela secretaria a sua realização, estando zerada a conta judicial, e não havendo outra pendência, arquivem-se os autos.
Com a efetivação do pagamento, fica desde já extinta a fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, inciso II, aplicável na forma do art. 513, caput, ambos do CPC.
Intimem-se.
Ipatinga/ MG, data e assinatura eletrônicas.
06/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/10/2025, 16:47
Confirmada
03/10/2025, 16:47
Mero expediente
03/10/2025, 16:15
Conclusão (para despacho)
04/09/2025, 13:38
Petição (Petição (outras))
26/08/2025, 16:40
Confirmada
22/08/2025, 12:57
Expedida/certificada
20/08/2025, 17:13
Petição (Petição (outras))
12/08/2025, 20:26
Publicação
12/08/2025, 03:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/08/2025, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 1007370-51.2020.4.01.3814/MG (originário: processo nº 10073705120204013814/MG) RELATOR: JOSE GERALDO AMARAL FONSECA JUNIOR
EXEQUENTE: ROOSEVELT SILVA
ADVOGADO(A): JEANNETE MARQUES LAGE SOUZA (OAB MG084022)
ADVOGADO(A): MILTON SANTANA DE OLIVEIRA (OAB MG088892)
ADVOGADO(A): ROMERIO HENRIQUE DE ARAUJO (OAB MG154455)
ADVOGADO(A): MARCIO ANTONIO GIACOMIN (OAB MG091044)
ADVOGADO(A): REGINA PACIS ALVES SANTANA (OAB MG169738)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 45 - 06/08/2025 - PETIÇÃO
08/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
07/08/2025, 12:53
Expedida/certificada
07/08/2025, 12:27
Petição (Petição (outras))
06/08/2025, 21:54
Petição (Petição (outras))
06/08/2025, 20:43
Expedida/certificada
01/08/2025, 17:47
Mudança de Classe Processual
09/07/2025, 16:51
Petição (Petição (outras))
17/06/2025, 09:22
Ato ordinatório
11/06/2025, 18:09
Recebimento
11/06/2025, 13:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL PROCURADOR(A): PROCURADORIA REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO
APELADO: ROOSEVELT SILVA ADVOGADO(A): REGINA PACIS ALVES SANTANA (OAB MG169738) ADVOGADO(A): MARCIO ANTONIO GIACOMIN (OAB MG091044) ADVOGADO(A): ROMERIO HENRIQUE DE ARAUJO (OAB MG154455) ADVOGADO(A): MILTON SANTANA DE OLIVEIRA (OAB MG088892) ADVOGADO(A): JEANNETE MARQUES LAGE SOUZA (OAB MG084022) Publique-se e Registre-se.Belo Horizonte, 06 de março de 2025. Desembargador Federal KLAUS KUSCHEL Presidente
80 - 2ª Turma - PREV/SERV Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos PRESENCIAL do dia 26 de março de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Apelação Cível Nº 1007370-51.2020.4.01.3814/MG (Pauta: 582) RELATOR: Desembargador Federal PEDRO FELIPE DE OLIVEIRA SANTOS