Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 1001215-08.2020.4.01.3822.
Intimação polo passivo - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ponte Nova-MG Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ponte Nova-MG SENTENÇA 1. Considerando que foi efetuado o pagamento total da dívida, e, cientificado, o credor requereu o encerramento do feito (id 1383686346), julgo extinta a execução com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil. 2. Passada em julgado e certificado o pagamento integral das custas, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. P.R.I. (Data e assinatura digitais)
06/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2023, 16:01
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2023, 16:00
Processo devolvido à Secretaria
03/07/2023, 17:57
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença