Execucao FiscalContribuição sobre a folha de saláriosExecução Fiscal
TRF61° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
29/10/2012
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Vara Civel e JEF Adjunto de Ponte Nova
Partes do Processo
SERGIO MARQUES CORDEIRO
Reu
Advogados / Representantes
ANTONIO CEZAR GONCALVES PEREIRA
OAB/MG 10905·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
13/09/2024, 09:06
Documento (Certidão)
13/09/2024, 09:06
Decurso de Prazo
13/09/2024, 00:08
Decurso de Prazo
08/08/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/07/2024, 09:12
Petição (Petição (outras))
19/07/2024, 11:05
Publicação
17/07/2024, 00:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/07/2024, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0000319-60.2012.4.01.3822.
Intimação polo passivo - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ponte Nova-MG Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ponte Nova-MG SENTENÇA 1. Considerando que foi efetuado o pagamento total da dívida, e, cientificado, o credor requereu o encerramento do feito (id 1519410361), julgo extinta a execução com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil. 2. Passada em julgado e certificado o pagamento integral das custas pelo executado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. P.R.I. (Data e assinatura digitais)
16/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2024, 10:55
Expedida/Certificada
15/07/2024, 10:55
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2024, 10:54
Processo devolvido à Secretaria
12/07/2024, 14:36
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença