4ª Vara de Execucao Fiscal, Extrajudicial e JEF Adjunto
Partes do Processo
UNIAO (FAZENDA NACIONAL)
Autor
PLANPAX COMERCIALIZACAO DE PLANOS LTDA
Reu
Advogados / Representantes
JOAO CARLOS DE PAIVA ADVOGADOS ASSOCIADOS
OAB/MG 1515·Representa: Autor
FLAVIO CORREA REIS
OAB/MG 75179·CPF·Representa: Autor
JOAO CARLOS DE PAIVA
OAB/MG 47822·CPF·Representa: Autor
MATHEUS ANTONACI MOREIRA DIAS
OAB/MG 120740·CPF·Representa: Autor
TARCISIO VIEIRA GONCALVES
OAB/MG 143909·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)
14/12/2025, 11:58
Por decisão judicial
19/11/2024, 08:58
Ato ordinatório
18/11/2024, 15:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
18/11/2024, 15:47
Decurso de Prazo
05/09/2023, 00:26
Decurso de Prazo
26/08/2023, 00:09
Publicação
13/07/2023, 00:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/07/2023, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000754-29.2019.4.01.3809.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Varginha-MG 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Varginha-MG CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:PLANPAX COMERCIALIZACAO DE PLANOS LTDA PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): PLANPAX COMERCIALIZACAO DE PLANOS LTDA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. VARGINHA, 11 de julho de 2023. (assinado eletronicamente)
12/07/2023, 00:00
Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0000754-29.2019.4.01.3809.
Intimação - Usuário do Sistema - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Varginha-MG 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Varginha-MG CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:PLANPAX COMERCIALIZACAO DE PLANOS LTDA PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): PLANPAX COMERCIALIZACAO DE PLANOS LTDA Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias. VARGINHA, 11 de julho de 2023. (assinado eletronicamente)
12/07/2023, 00:00
Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
11/07/2023, 06:41
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2023, 06:41
Documento (Certidão)
11/07/2023, 06:41
Documento (Certidão)
11/07/2023, 06:40
Documento (Certidão)
11/07/2023, 06:40
Ato ordinatório
15/05/2023, 11:58
Convenção das Partes
23/01/2023, 12:24
Documento (Outros documentos)
19/01/2023, 12:53
Convenção das Partes
06/12/2022, 14:22
Documento (Outros documentos)
06/12/2022, 14:22
Recebimento
06/12/2022, 12:25
Entrega em carga/vista
18/11/2022, 13:06
Intimação
07/11/2022, 15:35
Ato ordinatório
07/11/2022, 15:34
Publicação
03/10/2022, 14:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
O Exmo. Sr. Juiz exarou: 1 - O executado requer a retirada de restrições lançadas sobre veículos no Renajud. Verifica-se que as restrições lançadas por este Juízo já foram retiradas, conforme f. 131/132 e 155/156. Os documentos apresentados pelo executado (f. 143/152) não vinculam os bloqueios ao presente processo. 2 - A exeqüente requer certificação quanto ao registro de penhora no Cartório de Registro de Imóveis de Varginha. Consta dos autos às f. 137, ofício comprovando o registro da penhora. 3 - Mantenho a suspensão da execução (parcelamento - f. 128/129). 4 - Intimem-se.
30/09/2022, 00:00
Intimação
29/09/2022, 14:51
Mero expediente
19/09/2022, 14:49
Remessa (declaração de competência para Ácórdão vinculado a Tribunal diferente)
20/08/2022, 00:00
Conclusão (para despacho)
05/08/2022, 12:57
Documento (Outros documentos)
28/07/2022, 13:36
Recebimento
27/07/2022, 17:35
Entrega em carga/vista
14/07/2022, 11:24
Intimação
12/07/2022, 16:11
Ato ordinatório
12/07/2022, 16:11
Publicação
16/05/2022, 10:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
O Exmo. Sr. Juiz exarou: 1 - Executado postula o cancelamento das restrições judiciais lançadas sobre os veículos (f. 29/30) dando em substituição da garantia o imóvel matriculado sob o nº M.9.054 do CRI de Varginha- MG. Informa também que aderiu ao parcelamento administrativo do débito exequendo. (f. 81/82 e 83/96 e 114). 2 - Exequente manifestou-se pela concordância ao pedido de substituição dos veículos (f. 29/56) pelo imóvel informado acima, solicitando a penhora do imóvel matriculado sob o nº M.9.054 (f. 98). 3 - Verifica-se que o imóvel referido já foi penhorado e supera o valor da dívida (f. 113/114) e que, além disso, a execução deve dar-se do modo menos gravoso para o executado (CPC, art. 805). DEFIRO o pedido de substituição da garantia da execução. Determino à Secretaria que providencie o cancelamento das restrições de transferência lançadas sobre os veículos informados (f. 29/30), através do sistema RENAJUD. 4 - Oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis de Varginha-MG, solicitando a comprovação do Registro de Penhora efetuado na matrícula M. 9.054. 5 Cumpra-se independente do transcurso do prazo recursal. 6 - Formalizada a adesão a parcelamento na via administrativa, determino a SUSPENSÃO sine die da execução. 7 - Deverá o exequente, no caso de não consumação da consolidação dos créditos no procedimento de parcelamento, ou em caso de rescisão do parcelamento, comunicar o fato ao Juízo para retomada da tramitação da execução. 8 - Eventual pedido de vista dos autos deverá ser formulado pelo exequente, perante a Secretaria do Juízo, no momento em que efetivamente tiver interesse na vista. 9 - Intimem-se.Cumpra-se.