Intimação
D- Órgão
- Vara Cível e JEF Adjunto de Ituiutaba
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- WILLIAM SOUZA CARNEIRO
- Advogado
- DANIEL CAMARGOS NUNES (OAB 125182/MG)
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6004045-02.2026.4.06.3824/MG
AUTOR: WILLIAM SOUZA CARNEIROADVOGADO(A): DANIEL CAMARGOS NUNES (OAB MG125182)
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos do §4º do art. 203 do CPC e da Portaria SJMG-ITU-DISUB 1/2026 deste juízo, proceda-se à nomeação de perito e à determinação de data, hora e local para realização da perícia médica.
O médico judicial deverá responder aos quesitos, conforme formulário elaborado por este juízo, apresentando o laudo em até 15 (quinze) dias úteis.
Segundo o enunciado nº 167 aprovado pelo XIII FONAJEF: "nas ações de benefício assistencial, não há nulidade na dispensa de perícia socioeconômica quando não identificado indício de deficiência, a partir de seu conceito multidisciplinar".
Nesse sentido, apenas no caso de terem sido identificados indícios de deficiência, será realizado o estudo socioeconômico em relação à parte autora, com nomeação de assistente social e fixação de prazo máximo de entrega do parecer, que deverá, obrigatoriamente, vir acompanhado de fotos.
As partes poderão apresentar quesitos suplementares no prazo de 10 (dez) dias úteis, conforme art. 12, § 2º, da Lei nº 10.259/2001. Não serão aceitos quesitos que não sejam imprescindíveis para a resolução do feito e os que já estejam, ainda que indiretamente, abrangidos pela quesitação padrão do juízo, constante da Portaria DISUB 4/2023.
Intime-se a parte autora, na pessoa de seu procurador constituído, observando que deverá o advogado providenciar a comunicação da data da perícia à parte autora.
Intime-se a parte autora, ainda, para que junte aos autos, até a data designada para a perícia médica, todos os documentos médicos que possuir (laudos, exames, prontuários, receitas etc.) referentes à patologia alegada como incapacitante, bem como compareça à perícia portando os referidos documentos, para possibilitar a análise do perito.
