Intimação
D- Órgão
- 02ª Vara Cível e JEF Adjunto de Sete Lagoas
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- GUILHERME GOMES VELOSO DO CARMO
- Advogado
- MARALISA SOUZA BARBOZA GOMES (OAB 230030/MG)
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6006447-92.2026.4.06.3812/MG
AUTOR: GUILHERME GOMES VELOSO DO CARMO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): MARALISA SOUZA BARBOZA GOMES (OAB MG230030)
DESPACHO/DECISÃO
DEFIRO o pedido de Assistência Judiciária Gratuita, ressalvada a exceção prevista no art. 55, da Lei n. 9.099/95 (eventual prática de atos de litigância de má-fé).
INDEFIRO o pedido de tutela antecipada ante a presença de controvérsia fática quanto à incapacidade da parte autora, circunstância que exige a formação do contraditório com a produção de prova pericial para formação de juízo acerca da verossimilhança das alegações, sem prejuízo de nova análise, que será feita por ocasião da prolação da sentença.
REMETAM-SE os autos para a Central de Perícias, que providenciará, de acordo com a disponibilidade de pauta, a realização de PERÍCIA MÉDICA. Da designação de profissional, data/hora e local da perícia, deverá ser lavrada certidão, cujo teor será comunicado às partes e ao perito por meio de ato ordinatório.
A parte autora deverá comparecer à perícia médica portando seus documentos pessoais, bem como todos os exames médicos que tenham sido realizados desde o início da doença, inclusive exames recentes, sob pena de eventual incapacidade ser fixada na data da perícia.
Por se tratar de questão rotineiramente veiculada, bem como da experiência resultante de inúmeros outros processos, restou suficiente a padronização dos quesitos do Juízo, que constam do formulário a ser preenchido pelo(a) médico(a) ora nomeado(a).
Quanto aos quesitos do INSS, esses se encontram em formulário acautelado em secretaria a ser preenchido pelo(a) médico(a) nomeado(a).
O laudo pericial deverá ser entregue em até 10 (DEZ) DIAS após realização da perícia.
