Intimação
D- Órgão
- Vara Cível e JEF Adjunto de Viçosa
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- JULIANA GOMES DE FREITAS
- Advogado
- GISELE TEIXEIRA MOTA (OAB 138942/MG)
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6009123-77.2026.4.06.3823/MG
AUTOR: JULIANA GOMES DE FREITASADVOGADO(A): GISELE TEIXEIRA MOTA (OAB MG138942)
ATO ORDINATÓRIO
Intimada a parte autora a conferir a documentação/informações que deveriam instruir a petição inicial, após a verificação da Secretaria constatou-se a ausência/incorreção nos seguintes tópicos para os quais fica intimada a promover a regularização por emenda, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias:
1) Anexar cópia legível e integral de documento oficial de identificação da parte autora que contenha, obrigatoriamente, o número do CPF, uma vez que o RG juntado no Evento 1 - DOC_IDENTIF2 não apresenta referido dado;
2) Apresentar comprovante de endereço emitido há, no máximo, 6 (seis) meses (conta de água, energia, internet, TV por assinatura, fatura de cartão de crédito ou de telefone) em nome da parte autora ou, se não possuir, em nome de terceiro, tendo em vista que o comprovante juntado no Evento 1 - END3 refere-se ao mês de agosto de 2025, encontrando-se, portanto, fora do prazo exigido; caso não esteja em nome da parte autora, apresentar declaração do titular do comprovante, datada e assinada, atestando que a parte autora reside no endereço informado, acompanhada de cópia do RG e do CPF, sendo suficiente, se em nome de cônjuge, a certidão de casamento.
O não atendimento da presente intimação para a emenda à inicial ou seu atendimento de forma incorreta/incompleta, ensejará, de imediato e sem nova intimação, a extinção do feito, sem resolução do mérito, na forma do Art. 321, c/c o Art. 485, I, ambos do CPC.
Viçosa-MG, data no rodapé.
