Intimação
D- Órgão
- 01ª Vara Cível e JEF Adjunto de Uberlândia
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatários
- ANNA VICTORIA MACHADO DOS REIS, A.V.M DOS REIS GRAFICA
- Advogado
- FREDERICO MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 235245/MG)
Mandado de Segurança (Vara Cível) Nº 6010792-68.2025.4.06.3802/MGIMPETRANTE: A.V.M DOS REIS GRAFICAADVOGADO(A): FREDERICO MARTINS DE OLIVEIRA (OAB MG235245)IMPETRANTE: ANNA VICTORIA MACHADO DOS REISADVOGADO(A): FREDERICO MARTINS DE OLIVEIRA (OAB MG235245)SENTENÇA
Ante o exposto, CONCEDO, EM PARTE, a segurança, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para determinar que (i) o Delegado da Receita Federal do Brasil em Uberlândia-MG encaminhe, imediatamente, à PGFN, para inscrição em Dívida Ativa da União, os débitos tributários em nome da impetrante, já vencidos e em situação de exigibilidade há 90 dias ou mais; (ii) o Procurador-Seccional da Fazenda Nacional em Uberlândia-MG providencie, imediatamente, as medidas necessárias para a sua inscrição em Dívida Ativa da União a fim de que a impetrante possa aderir aos programas de transação tributária previstos no Edital PGDAU N. 11/2025 e no Edital PGDAU N. 16/2025; (iii) o Procurador-Seccional da Fazenda Nacional em Uberlândia-MG providencie as medidas necessárias para que as CDAs constantes do Evento 25 sejam utilizadas pela impetrante na adesão aos programas de transação tributária previstos no Edital PGDAU N. 11/2025 e no Edital PGDAU N. 16/2025 . ACOLHO os embargos de declaração opostos pela União (Fazenda Nacional), para que, o aqui decidido, integre a decisão de Evento 34.
