Intimação
D- Órgão
- 01ª Vara Cível e JEF Adjunto de Governador Valadares
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- RENATO FERNANDES DE SOUZA
- Advogado
- DIEGO RANIERI SANTANA COSTA (OAB 219078/MG)
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6012941-67.2026.4.06.3813/MG
AUTOR: RENATO FERNANDES DE SOUZAADVOGADO(A): DIEGO RANIERI SANTANA COSTA (OAB MG219078)
ATO ORDINATÓRIO
(Autorizado pela Portaria SJMG-GVL-01ª VARA 2/2026)
A controvérsia neste processo envolve incapacidade laboral ou sua redução (Benefício por incapacidade). Para dirimi-la, necessária a realização de perícia médica.
Encaminhem-se os autos à Central de Perícias para realização de perícia médica, a quem cabe a nomeação do perito, na especialidade ortopedia/clínico geral. O perito deverá responder aos quesitos do sistema e eventuais quesitos das partes.
A remuneração do(s) perito(s) será arbitrada nos termos de Portaria específica que fixa os valores das perícias médicas e socioeconômicas no âmbito da Central de Perícias da Subseção Judiciária de Governador Valadares.
A antecipação da tutela será analisada em sentença, pois a comprovação da incapacidade demanda prova técnica.
Intime-se.
Governador Valadares (MG), data da assinatura.
