Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 1008137-46.2023.4.06.3814/MG
AUTOR: DEBORA KELLY ARRUDA
ADVOGADO(A): KAMILLA MOREIRA LUSTOSA DE SOUSA (OAB MG201147)
ADVOGADO(A): DIESSE RENATA DA SILVA SOUZA (OAB MG224344)
ADVOGADO(A): NARAYANA ARAUJO SILVA LIMA (OAB MG181672)
ADVOGADO(A): AMANDA LAIS SILVA LAMEGO (OAB MG214815)
ADVOGADO(A): JULIA SILVA FERNANDES (OAB MG211734)
ADVOGADO(A): FERNANDA FERNANDES FRANCO (OAB MG207133)
ADVOGADO(A): ROBERTA VAZ DA NEIVA FERREIRA (OAB MG202177)
ADVOGADO(A): SINTHIA FERNANDES BRANDAO (OAB MG194316)
ADVOGADO(A): ALZIRA GOMES VARGAS ZILLIG (OAB MG184115)
ADVOGADO(A): RAFAEL CARVALHO CORDEIRO SILVA (OAB MG171983)
ADVOGADO(A): ERICA FLAVIA CUNHA CORDEIRO SILVA (OAB MG163528)
ADVOGADO(A): VALCILENE FERNANDES GOMES DE OLIVEIRA (OAB MG114446)
ADVOGADO(A): JOSELIA CORDEIRO SILVA RODRIGUES (OAB MG082880)
ATO ORDINATÓRIO
Conforme autorizações contidas no artigo 203, parágrafo 4º do Código de Processo Civil e em observância ao decidido na ADPF 219, de ordem, abro vista à parte requerida para, no prazo de 30 (trinta) dias: (a) comprovar o cumprimento do julgado e (b) apresentar a planilha de cálculo das parcelas pretéritas. Por ocasião da apresentação dos cálculos em execução invertida deverá conter as informações sobre o valor principal, juros, correção monetária e data base, incluindo os honorários advocatícios (se houver).
Para agilizar a tramitação processual no sistema eproc, a Procuradoria deverá selecionar o tipo de petição e documento adequado (EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA).
Para evitar erros e agilizar o preenchimento das requisições de pagamento, os cálculos poderão ser confeccionados preferencialmente através da ferramenta constante do link https://www.jfrs.jus.br/projefweb/, assinalando a opção Demonstrativo para Requisição de Pagamento (SICAR)1, uma vez que tal sistema apresenta, de forma clara, objetiva e organizada, todos os dados necessários para elaboração de RPV ou Precatório.
Apresentados os cálculos, a parte exequente será intimada para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, ciente de que eventual impugnação deverá ser baseada em cálculos aritméticos juntados pelo próprio impugnante, observada a preferência mencionada no parágrafo anterior, apontando de maneira clara e objetiva os pontos de divergência entre os seus cálculos e os cálculos da parte contrária. Por ocasião da manifestação, o advogado deve selecionar o tipo de petição adequada (PETIÇÃO - IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS).
Caso o valor do crédito exceda ou possa exceder a 60 salários mínimos, a parte exequente deverá desde logo se manifestar, em igual prazo, sobre o interesse, ou não, em renunciar ao que excede o teto para a expedição de requisição de pequeno valor, ou dizer que prefere receber seu crédito na ordem cronológica de apresentação do precatório.
Nada requerido, os ofícios requisitórios serão expedidos, com posterior intimação das partes. Não havendo impugnações, haverá conferência e migração da requisição, na ordem cronológica de expedição e movimentação na tarefa. Caso não haja impugnações em relação à requisição expedida, para agilizar o trâmite processual no sistema eproc, o advogado deve selecionar o tipo de petição adequada (CIÊNCIA, COM RENÚNCIA AO PRAZO).