Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 1005413-05.2023.4.06.3803.
EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO CARDOSO
EXECUTADO: ADAO DE AVELOS PERES SENTENÇA Após o trânsito em julgado, as partes transigiram, tendo sido quitada a dívida com a parte exequente, inclusive despesas e honorários advocatícios. Por tais razões e mais que dos autos constam, homologo a transação e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, forte no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários. Não havendo interesse em recorrer, solicito às partes, em homenagem aos princípios da razoável duração do processo, da celeridade processual, da cooperação e da eficiência, que manifeste-se expressamente a renúncia ao prazo recursal. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. P. R. I. Uberlândia/MG, data da assinatura eletrônica. VINÍCIUS COBUCCI SAMPAIO Juiz Federal em substituição
Sentença Tipo B - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Uberlândia-MG 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberlândia-MG SENTENÇA TIPO B CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)