Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0002672-34.2016.4.01.3822.
Intimação polo passivo - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ponte Nova-MG Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Ponte Nova-MG SENTENÇA 1. Considerando o prazo de arquivamento provisório dos autos e a manifestação do exequente (id 1445839368), declaro prescritos os créditos exequendos e julgo extinta a execução com fulcro no art. 924, V, do Código de Processo Civil. 2. Proceda-se ao desbloqueio do valor encontrado via BacenJud (p. 24 do id 1408329895). 3. Passada em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. P.R.I. (Data e assinatura digitais)
07/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2023, 15:13
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2023, 15:12
Processo devolvido à Secretaria
20/10/2023, 16:30
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença