Redistribuição (alteração de competência do órgão; sorteio)
06/09/2025, 21:58
Petição (Petição (outras))
16/07/2025, 15:46
Petição (Petição (outras))
09/07/2025, 13:42
Publicação
09/07/2025, 02:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/07/2025, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 0032250-06.2019.4.01.3800/MG
REQUERENTE: LIDIANE CRISTINA RODRIGUES
ADVOGADO(A): GUSTAVO BARBOSA DIAS DOS SANTOS (OAB MG130863)
ADVOGADO(A): CHARLENO BARCELOS FERNANDES (OAB MG131753)
DESPACHO/DECISÃO
Indefiro o pedido de expedição de alvará judicial ou ofício de transferência para levantamento da importância depositada em decorrência da RPV expedida nos autos.
A RPV foi expedida sem restrição quanto ao levantamento por alvará, estando o valor disponível para saque pelo(s) beneficiário(s) em qualquer agência bancária da instituição financeira responsável, mediante simples apresentação de documento de identidade, comprovante de endereço e CPF.
Ademais, não há nos autos comprovação documental de justo impedimento que autorize a expedição do alvará.
Em caso de eventual pedido de reconsideração, mantenho a decisão pelos seus próprios fundamentos.
Arquivem-se novamente os autos.
Intimem-se os interessados. Cumpra-se, na forma e com as cautelas legais.
Belo Horizonte (MG), data da assinatura digital.