Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF Cível) Nº 0000095-45.2018.4.01.3812/MG
REQUERENTE: JOSE RODRIGUES LEOCADIO
ADVOGADO(A): BRUNO RAFAEL SOUZA NASCIMENTO (OAB MG102428)
ADVOGADO(A): MARIA RAIMUNDA SOARES DE ALMEIDA VELOSO (OAB MG070386)
ADVOGADO(A): DANILLO RAMOS LEMOS (OAB MG156138)
ATO ORDINATÓRIO
De ordem do MM. Juiz Federal, intime-se a parte autora sobre o depósito da requisição de pagamento, conforme movimentação nestes autos: "Requisição de pagamento de pequeno valor paga", para, no prazo de cinco dias, informar o saque dos valores, considerando-se a omissão/silêncio como efetivo recebimento.
Registre-se que, tratando-se, exclusivamente, de requisição de pagamento de reembolso de honorários periciais (tipo de honorário: devolução à Seção Judiciária), esta intimação deverá ser desconsiderada pela parte autora.
Fica a parte autora ciente, ainda, de que, transcorrido o prazo, sem novos requerimentos, os autos serão remetidos ao arquivo com baixa.
01/06/2026, 00:00
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CPF
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Representa: Réu
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF CÍVEL) Nº 0000095-45.2018.4.01.3812/MG RELATOR: GUSTAVO FIGUEIREDO MELILO CAROLINO
REQUERENTE: JOSE RODRIGUES LEOCADIO
ADVOGADO(A): BRUNO RAFAEL SOUZA NASCIMENTO (OAB MG102428)
ADVOGADO(A): MARIA RAIMUNDA SOARES DE ALMEIDA VELOSO (OAB MG070386)
ADVOGADO(A): DANILLO RAMOS LEMOS (OAB MG156138)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 228 - 12/03/2026 - Juntado(a)
13/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 0000095-45.2018.4.01.3812/MG
AUTOR: JOSE RODRIGUES LEOCADIO
ADVOGADO(A): BRUNO RAFAEL SOUZA NASCIMENTO (OAB MG102428)
ADVOGADO(A): MARIA RAIMUNDA SOARES DE ALMEIDA VELOSO (OAB MG070386)
ADVOGADO(A): DANILLO RAMOS LEMOS (OAB MG156138)
DESPACHO/DECISÃO
Conforme se verifica do evento 218.1, dois dos três advogados constituídos renunciaram ao mandato, permanecendo apenas o Dr. Danillo Ramos Lemos, OAB/MG nº 156.138.
Diante disso, fica o advogado remanescente intimado a comprovar, no prazo de 5 (cinco) dias, a cessão de crédito firmada em favor da Sociedade Unipessoal de Advocacia, sob pena de expedição da RPV em nome do advogado pessoa física.
Intime-se.
Sete Lagoas/MG, data da assinatura.
13/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 0000095-45.2018.4.01.3812/MG
AUTOR: JOSE RODRIGUES LEOCADIO
ADVOGADO(A): BRUNO RAFAEL SOUZA NASCIMENTO (OAB MG102428)
ADVOGADO(A): MARIA RAIMUNDA SOARES DE ALMEIDA VELOSO (OAB MG070386)
ADVOGADO(A): DANILLO RAMOS LEMOS (OAB MG156138)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de petição (Evento 212.1) na qual o patrono da parte autora insurge-se contra o despacho (Evento 207.1) que determinou a apresentação de cessão de créditos para a expedição de RPV em favor de Sociedade Unipessoal de Advocacia. Argumenta, em síntese, que a natureza jurídica da sociedade e a ausência de outros interessados tornariam a exigência desnecessária.
Decido.
Não assiste razão ao peticionante.
Conforme se extrai do instrumento de mandato juntado no evento 61, VOL2, página 12 e do substabelecimento de evento 61, VOL3, página 3, a outorga de poderes foi conferida a 03 (três) advogados distintos, na qualidade de pessoas físicas. Não há, nos referidos documentos, qualquer menção à Sociedade Unipessoal ora indicada, tampouco a prestação de serviços foi formalmente atribuída à referida pessoa jurídica no ato da constituição do patrono.
Vale ressaltar que a Sociedade de Advogados e os advogados que a compõem (ou o sócio único, no caso da unipessoal) são entes jurídicos distintos. Assim, a transferência desse crédito para um CNPJ, ainda que pertencente a um dos procuradores, exige ato formal de disposição de vontade (Cessão de Crédito), nos termos do Art. 15, §3º da Lei 8.906/94.
Ademais, a existência de outros dois advogados no mandato impede o reconhecimento de que o crédito pertença exclusivamente à sociedade unipessoal do peticionante, sem a devida anuência daqueles.
Ante o exposto, MANTENHO a determinação anterior por seus próprios fundamentos.
DETERMINO que o patrono, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove a cessão de crédito firmada pelos demais advogados que atuam no feito em favor da Sociedade Unipessoal de Advocacia, sob pena de expedição da requisição de pagamento em nome das pessoas físicas.
Cumprida a diligência, expeça-se a RPV.
Intime-se. Cumpra-se.
Sete Lagoas, data da assinatura.
21/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 0000095-45.2018.4.01.3812/MG
AUTOR: JOSE RODRIGUES LEOCADIO
ADVOGADO(A): DANILLO RAMOS LEMOS (OAB MG156138)
ADVOGADO(A): MARIA RAIMUNDA SOARES DE ALMEIDA VELOSO (OAB MG070386)
ADVOGADO(A): BRUNO RAFAEL SOUZA NASCIMENTO (OAB MG102428)
DESPACHO/DECISÃO
Diante da concordância expressa do INSS (evento 205, PET1), impõe-se a homologação dos cálculos apresentados pela parte autora (evento 200, PLAN2) quanto ao valor devido a título de honorários de sucumbência.
Uma vez que a procuração juntadada no evento 61, VOL2, página 12, outorgou poderes tão somente em nome das pessoas físicas dos advogados, e não da sociedade indicada no evento 200, PET_INTERCORRENTE1, intime-se o procurador pelo prazo de 10 (dez) dias, para que apresente a cessão de créditos à sociedade.
Após, apresentada a cessão de créditos à sociedade de advogados, à Secretaria para expedição da (s) RPV (s).
Após, VISTA às partes pelo prazo de 05 dias.
Nada mais requerido, conclusos para migração da ordem.
Migrada(s) a(s) RPV(s), intimem-se as partes e arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Sete Lagoas, data da assinatura no sistema.