Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (Vara Cível) Nº 0005828-48.2006.4.01.3800/MG
EXEQUENTE: JOSE ORLANDO DE SOUZA LUIZ
ADVOGADO(A): ADRIANA CASTANHEIRA (OAB MG075307)
ADVOGADO(A): MARCOS ALBERTO SILVA MORCERF (OAB MG090517)
ADVOGADO(A): ANA CLAUDIA FIGUEIREDO UTSCH (OAB MG150059)
DESPACHO/DECISÃO
Visto em inspeção.
Evento 260: a sucessão do falecido deverá seguir o disposto na lei civil, razão pela qual os herdeiros/interessados deverão:
a) havendo abertura de inventário ((judicial ou extrajudicial): promover a habilitação do espólio, mediante apresentação do termo do inventariante, acompanhado da certidão atualizada da fase de processo de inventário, lembrando que se o advogado não for o mesmo já habilitado nestes autos será necessária a apresentação do instrumento de mandato;
b) havendo inventário encerrado: deverão os herdeiros apresentar cópia do inventário realizado, até a certidão de trânsito em julgado, bem como da sentença homologatória da partilha, acompanhada da relação de herdeiros, o formal de partilha, procurações, CPFs e comprovantes de endereço;
c) sem inventário: os interessados deverão comprovar por meio de documentos que de fato não houve abertura de inventário e de que são herdeiros do de cujus, apresentando, para tanto, os documentos pertinentes, acompanhados das procurações, CPFs e comprovantes de endereço.
Ressalto que o mesmo deverá ser observado também em relação a eventual herdeiro falecido.
Prazo: 15 dias.
Com manifestação dos interessados, cite-se o réu/executado para manifestação acerca do pedido de habilitação formulado, no prazo de 5 dias, conforme disposto no art. 690 do Código de Processo Civil.
Em seguida, venham-me conclusos os autos.
Publique-se. Intimem-se.
Belo Horizonte, 26 de maio de 2026.
JOÃO BATISTA RIBEIRO
Juiz Federal