Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 1037322-83.2021.4.01.3800/MG AUTOR: RAFAEL FONTES SUCUPIRA
ADVOGADO(A): RAFAEL FONTES SUCUPIRA (OAB MG124448)
RÉU: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DE MINAS GERAIS - DETRAN/MG - DETRAN/MG - DEPARTAMENTO DE TRANSITO DE MINAS GERAIS
ADVOGADO(A): BRUNO RESENDE RABELLO (OAB MG065644)
RÉU: DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - ESTADO DO ESPIRITO SANTO
ADVOGADO(A): GUILHERME RABBI BORTOLINI (OAB ES020120)
SENTENÇA
Assim sendo, tendo presentes as razões expostas e, pelo que mais dos autos constam, julgo parcialmente procedente o pedido unicamente para declarar nulos os autos de infração e imposição de multa lavrados pelo DNIT e DETRAN-ES e, por corolário lógico, as penalidades decorrentes, notadamente multas aplicadas determinando ao DETRAN-MG que promova a exclusão da pontuação no prontuário da CNH da parte autora, rejeitando a pretensão de pagamento de indenização a título de danos morais visto que, no caso concreto, não há como responsabilizar os órgãos de trânsito pelos transtornos causados em razão de multas lançadas em decorrência da clonagem do veículo por um terceiro não identificado. JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO, sem resolução do mérito, relativamente à UNIÃO FEDERAL, na forma prevista no art. 485, VI, do CPC, tendo em conta que não foi identificada autuação lavrada pela Polícia Rodoviária Federal para o veículo de placa HLB7131 e RENAVAM 00153127198. Condeno os demais demandados ao pagamento dos honorários de advogado que arbitro, com fundamento legal no art. 85, § 8º, do CPC, em proporção (CPC, art. 87) em R$ 1.000,00 (dois mil reais), nos termos do tema 1313/STJ, monetariamente corrigidos a partir da presente data, de acordo com o Manual de Cálculos do CJF, acrescido de juros de mora à taxa legal, contados do trânsito em julgado da sentença. Custas, na forma do art. 98, § 1º, I, do CPC. Subam os autos ao TRF/6ª Região para reexame necessário. Transitada em julgado a sentença, oportunamente, arquivem-se os autos dando-se baixa na distribuição.