Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
O Exmo. Sr. Juiz exarou: (...) Pelo exposto, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, com fulcro no art. 924, V, combinado com o art. 925, ambos do CPC. Sem ônus para as partes (art. 26 da Lei 6.830/80). À Exequente, ainda, para comprovar, nos autos, o cancelamento das CDAs. Registre-se. Publique-se. Intime(m)-se. Transitada em julgado, arquivem-se.