Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 1000474-60.2022.4.01.3801/MG AUTOR: LUZIA APARECIDA DO NASCIMENTO
ADVOGADO(A): SAULO CESAR SARTORI (OAB SP274202)
ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA FILHO (OAB RJ232215)
ADVOGADO(A): ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB SP140741)
SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos deduzidos na inicial, para condenar a Caixa Econômica Federal a pagar à autora, a título de danos materiais, o valor de R$6.489,64 (seis mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e sessenta e quatro centavos) ? documento 2 do Evento 140, referente ao montante calculado pela perita do Juízo para as reparações necessárias no imóvel da requerente, nos termos da fundamentação acima. Os valores deverão ser acrescidos de atualização (correção e juros) pela SELIC, conforme art. 406 do Código Civil. Tendo em vista a sucumbência mínima da parte autora, condeno a Caixa ao pagamento de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (art. 85, §3º, CPC). Custas na forma da lei. Havendo apelação, dê-se vista à parte recorrida pelo prazo legal; após, remetam-se os autos ao TRF/6ª Região. Certificado o trânsito em julgado, nada mais requerido, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Concedo força de mandado/ofício à presente sentença. Juiz de Fora/MG, data da assinatura eletrônica.
26/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: LUZIA APARECIDA DO NASCIMENTO Advogados do(a)
AUTOR: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA - SP140741, HANS SPRINGER DA SILVA FILHO - RJ232215, SAULO CESAR SARTORI - SP274202
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
REU: CAMILLA APARECIDA FERREIRA DOS SANTOS - MG136766, DAFILA BIANCA CAMARGOS - MG130481, GIL FERREIRA DE MESQUITA - MG98433 O Exmo. Sr. Juiz exarou: Redesigno a audiência de conciliação, instrução e julgamento para depoimento pessoal da autora, para o dia 15/08/2023, às 10h, para qual deverão ser intimados a autora, seus advogados, a Caixa e seu procurador. A autora deverá ser intimada pessoalmente, para comparecimento (art. 385, §1º, do CPC). Considerando que ao Juiz incumbe, com exclusividade, a direção do processo, utilizando poderes-deveres previstos na legislação processual, especialmente no art. 139 do CPC, inclusive para decidir pela conveniência ou necessidade do comparecimento pessoal, ainda que haja pedido em sentido contrário, mesmo porque com o fim da pandemia COVID-19 foram eliminadas as barreiras que o impediam, bem porque estão estabelecidas nesta cidade órgãos de representação processual como AGU, PGG, PFN, MPF, advogados da CEF, etc, não importando a determinação em qualquer esforço além do cumprimento ordinário dos respectivos deveres funcionais, declaro a necessidade e conveniência de que o ato seja realizado na forma presencial, com o comparecimento pessoal de todos. Intimem-se, com urgência. Concedo força de ofício/mandado ao presente despacho. Juiz de Fora, data da assinatura eletrônica. Juiz Federal
Intimação - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Subseção Judiciária de Juiz de Fora-MG - 4ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Juiz de Fora-MG Juiz Titular: Renato Grizotti Júnior Juiz Substituto: Marcos Padula Coelho Dir. Secret.: Karla Cristina Lima Domingues Vieira AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ( X )DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1000474-60.2022.4.01.3801 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe