Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
04/09/2023, 15:38
Decurso de Prazo
22/08/2023, 00:20
Publicação
28/07/2023, 00:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/07/2023, 00:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 1004203-19.2021.4.01.3805.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de São Sebastião do Paraíso-MG Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de São Sebastião do Paraíso-MG CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:REAL COMERCIO INDUSTRIA DE COUROS E ARTEFATOS LTDA DESPACHO Ante a informação de parcelamento administrativo do débito, determino a suspensão da presente execução por prazo indeterminado. Os autos ficarão sobrestados até que a exequente informe a quitação do débito fiscal ou requeira o prosseguimento do feito, em virtude de eventual inadimplemento do acordo. Neste último caso, destaco que o prazo de prescrição prosseguirá, independentemente de reconhecimento judicial, desde o momento em que restar configurada a inadimplência. Intime-se o executado. Dispensada a intimação da parte autora, na forma do Acordo de Cooperação Técnica 01/2022, realizado entre a PFN e a Subseção Judiciária de São Sebastião do Paraíso-MG, o qual está arquivado no SEI. 1421-23.2022.4.01.8008. São Sebastião do Paraíso/ MG. (Assinatura Eletrônica) Juiz Federal