Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0017012-78.2018.4.01.3800.
REQUERIDO: CAROLINI FERNANDES DECISÃO ACOLHO o pedido do MPF, que informa homologação de ANPP no processo n. 1009183-24.2021.4.01.3800, e REVOGO as medidas cautelares diversas da prisão impostas a Carolini Fernandes. Intime-a desta decisão.
Intimação polo passivo - PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Belo Horizonte 1ª Vara Federal Criminal da SSJ de Belo Horizonte CLASSE: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) AUTORIDADE: POLÍCIA FEDERAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS (PROCESSOS CRIMINAIS) Intime-se o MPF. Após, nada sendo requerido, arquivem-se. Belo Horizonte, 16 de fevereiro de 2024. CARLOS HENRIQUE BORLIDO HADDAD Juiz Federal