Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 1009335-06.2020.4.01.3801/MG
AUTOR: ALOIZIO DE SOUSA
ADVOGADO(A): MEYRE APARECIDA MOREIRA DE PAULA (OAB MG151546)
DESPACHO/DECISÃO
Foi deferida a habilitação dos filhos do de cujus no evento 220, DOC1.
O INSS não se opôs ao pedido de habilitação formulado por Patrícia Sereno Monteiro.
A requerente juntou aos autos documentação comprobatória da condição de pensionista do de cujus, notadamente processo administrativo do INSS no qual figura como beneficiária de pensão por morte instituída pelo falecido.
Diante disso, DEFIRO o pedido de habilitação de Patrícia Sereno Monteiro, reconhecendo a requerente como sucessora do de cujus, devendo esta passar a figurar no polo ativo da presente demanda juntamente com os filhos do de cujus.
Promova-se a regularização do polo ativo.
Intimem-se as partes para requererem o cabível no prazo de 5 dias.
Juiz de Fora, data da assinatura eletrônica.